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10 de junho de 2026

Receita Federal divulga regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. Entre as novidades, destacam-se a antecipação do pagamento das restituições em quatro lotes, aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas com alertas e a implementação de cashback para cerca de quatro milhões de contribuintes. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado em 20/03, com prazo de entrega de 23/03 a 29/05.
Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia novas regras
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. Entre as novidades, destacam-se a antecipação do pagamento das restituições em quatro lotes, aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas com alertas e a implementação de cashback para cerca de quatro milhões de contribuintes. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado em 20/03, com prazo de entrega de 23/03 a 29/05. - Foto: Reprodução PRF

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou, na manhã desta segunda-feira (16/03), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que considera os rendimentos recebidos no ano-base 2025. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições, que agora serão realizadas em quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), diferentemente dos cinco lotes do ano passado. Também foram anunciados aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas e a implementação de cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes.

Novidades e Prazos para o Imposto de Renda 2026

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado na próxima sexta-feira (20/03) para download na página oficial da Receita Federal. O sistema ‘Meu Imposto de Renda’ (MIR) também estará disponível. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23/03, a partir das 8h, até as 23h59 do dia 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05. A escala de prioridades nas restituições permanece inalterada, com o primeiro grupo a ser atendido sendo o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. As regras detalhadas estão na Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União. A Receita Federal prevê receber 44 milhões de declarações, um aumento em relação às 43.548.734 declarações do ano passado.

Modernização e Orientação ao Contribuinte

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou um ‘novo momento’ da instituição, que se posiciona como ‘orientadora, parceira do contribuinte e dos empresários’, impulsionada pela aprovação da Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. A antecipação das restituições é um marco nesse processo, com 80% dos beneficiários recebendo os valores nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06), comparado a 57% no ano anterior. Barreirinhas afirmou que a Receita Federal busca um momento em que a restituição será automática. O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Gustavo Andrade Manrique, reforçou a ‘evolução tecnológica, institucional e de relacionamento com a sociedade’. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, mencionou ‘mais transparência, mais controle e justiça social com o nosso imposto’.

Cashback do Imposto de Renda 2026

O cashback do Imposto de Renda é um elemento emblemático, segundo Barreirinhas. A ação beneficiará cerca de quatro milhões de trabalhadores de baixa renda que, mesmo não sendo obrigados a declarar, tiveram retenção em algum mês de 2025 e têm direito à restituição. A Receita Federal informará e depositará, no dia 15 de julho, em um lote específico, R$ 500 milhões a esses contribuintes. A maior restituição pode alcançar R$ 1 mil, com valor médio de R$ 125,00. A ação envolve contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave PIX CPF. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca explicou que, para esse grupo, há um ‘tratamento especial, com restituição automática’.

Declaração Pré-Preenchida e Outras Inovações

A Receita Federal aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas, disponíveis a partir de 23/03, com a emissão de alertas para evitar erros, como despesas médicas excessivamente altas ou ausência de chave PIX CPF. A pré-preenchida agora também está disponível para contribuintes que atuaram no segmento de renda variável. Outras inovações incluem a recuperação de informações de pagamento (DARFs), inclusão de dados do eSocial, otimização na recuperação de informações de dependentes e dados do IRRF de renda variável. Para acesso, é necessário ter conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita alerta para a verificação das informações. A expectativa é que mais de 60% dos declarantes optem pela pré-preenchida. José Carlos da Fonseca reforçou que a declaração do Imposto de Renda de 2026 se refere a fatos de 2025, e as novas isenções do IRPF para rendimentos até R$ 5 mil mensais e parciais até R$ 7.350 mensais serão aplicadas na declaração de 2027, referente a 2026. Outros avanços incluem o Receita Saúde, que abarcou despesas de saúde de 2025, reduzindo erros e contencioso. Rendimentos de apostas fixas (bets) e saldos nessas plataformas ao final de 2025 deverão ser informados em campos específicos. Também será possível informar nome social e, opcionalmente, raça e cor.

Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal detalhou os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano, conforme a Instrução Normativa nº 2.312/2026 e a Lei nº 14.754/2023, considerando rendimentos de 2025: 1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; 2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil; 3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; 4. Quem alienou mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto; 5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos; 6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil; 7. Quem passou à condição de residente no Brasil; 8. Quem optou pela isenção do GCAP de 180 dias; 9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física; 10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de ‘trust’ regidos por lei estrangeira; 11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior; 12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Segurança e Orientação ao Contribuinte

A segurança do sistema de comunicação dos contribuintes com o Fisco está assegurada, segundo o diretor-presidente do Serpro, Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, que mencionou o fortalecimento da estrutura e monitoramento 24/7. A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou a complexidade e a atuação permanente da instituição em segurança e confiabilidade do sistema. O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, alertou sobre tentativas de golpes e fraudes, orientando o uso exclusivo do sistema oficial da RFB. Fortalecendo a aproximação, a Receita Federal retoma as ‘Lives do IRPF’ todas as quartas-feiras até maio, no YouTube, abordando temas práticos como malha fina, despesas médicas, Carnê-leão, Receita Saúde e isenção por moléstia grave, conforme José Carlos da Fonseca.

Fonte: GOV.BR

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