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6 de novembro de 2026

Justiça determina isolamento de autor de chacina flagrado com 13 celulares

A Justiça de Mato Grosso determinou o isolamento de Edgar Ricardo de Oliveira, autor da chacina de Sinop, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Condenado a 136 anos, ele foi flagrado com 13 celulares e outros eletrônicos escondidos em sua cela. A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto em 22 de abril, justifica a medida pela 'concreta periculosidade' e 'capacidade de burlar os mecanismos de controle interno'.
Isolamento de autor de chacina determinado após flagrante
Edgar Ricardo de Oliveira matou sete pessoas em um bar de Sinop

A Justiça de Mato Grosso determinou o isolamento de autor de chacina, Edgar Ricardo de Oliveira, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Condenado a 136 anos de prisão por sete homicídios, ele foi flagrado com 13 celulares e vários eletrônicos escondidos em sua cela, o que motivou a decisão judicial.

Decisão judicial e flagrante de materiais ilícitos

A determinação de isolamento de autor de chacina é do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi assinada em 22 de abril. Conforme os autos, em 29 de agosto passado, após uma informação de que ele estaria utilizando aparelho celular, a equipe do Grupo de Intervenção Rápida foi até a cela de Edgar. Durante a revista pessoal, nada de irregular foi encontrado. Porém, em inspeção na cela, os agentes perceberam que a cama de concreto estava solta. Abaixo dela, havia um compartimento escondido onde foram localizados 13 celulares, 8 carregadores, 1 fone de ouvido, 7 cabos, 7 fios de energia, 1 rolo de arame e uma carta com número de telefone.

Justificativa para o isolamento de autor de chacina

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o episódio não foi uma situação isolada, mas de ‘guarda clandestina estruturada, mantida com propósito de ocultação e de continuidade’. Segundo ele, a quantidade de objetos encontrados e a forma como estavam escondidos indicam maior gravidade. O magistrado escreveu: ‘Não se cuida, aqui, de encontro fortuito de um único aparelho celular ou de utensílio de reduzido potencial ofensivo, o que já seria grave. Ao contrário, se verificou foi a apreensão, em compartimento oculto instalado sob a estrutura da cama da cela ocupada pelo recuperando, de verdadeiro acervo de objetos ilícitos’.

O magistrado destacou que a permanência do detento nas alas comuns é incompatível com a segurança, tanto dele quanto da unidade prisional. Isso porque, mesmo em área de segurança reforçada, ele conseguiu adquirir grande quantidade de materiais ilícitos e ainda praticou atos de indisciplina. ‘Tal circunstância evidencia concreta periculosidade e capacidade de burlar os mecanismos de controle interno, justificando a adoção de medidas mais gravosas para contenção de riscos à disciplina e à estabilidade do ambiente carcerário’. O magistrado ainda apontou que a gravidade do caso poderia até justificar transferência para o sistema penitenciário federal, mas entendeu que, neste momento, o isolamento no regime disciplinar diferenciado (RDD) é suficiente.

Condições do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

No RDD, Edgar ficará em cela individual, recebendo visitas somente a cada 15 dias, por duas horas, sem contato físico. Ele também terá direito a apenas duas horas diárias de banho de sol, em grupos reduzidos de até quatro presos e sem contato com presos da mesma facção. As entrevistas com ele serão monitoradas, com exceção do contato com a defesa, e toda correspondência dele passará por fiscalização. Este regime de isolamento visa aprimorar o controle sobre o detento.

O crime em Sinop

A chacina ocorreu em 21 de fevereiro de 2023, durante uma disputa de sinuca em um bar da cidade de Sinop. Edgar e seu comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, atiraram contra as vítimas, entre elas, uma adolescente de 12 anos, após perderem diversas apostas. Ezequias morreu em 22 de fevereiro em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope). No dia seguinte, Edgar se entregou à Polícia. As vítimas foram identificadas como Larissa Frasão de Almeida, de 12 anos; o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36; Orisberto Pereira Sousa, de 38; Adriano Balbinote, de 46; Josué Ramos Tenório, de 48; Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35; e Elizeu Santos da Silva, de 47.

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