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4 de novembro de 2026

Coligação de Fagundes pede impugnação de Pivetta e alega inelegibilidade até 2029

A coligação “Coração da Gente”, de Wellington Fagundes (PL), protocolou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Otaviano Pivetta (Republicanos) no TRE-MT. A ação alega inelegibilidade de Pivetta devido a decisão do TCU sobre irregularidades na compra de unidade móvel de saúde em Lucas do Rio Verde. O pedido busca o indeferimento da candidatura e a suspensão do uso de recursos públicos de campanha.
Impugnação de Pivetta: coligação de Fagundes alega inelegibilidade
Divulgação

A coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo candidato ao governo Wellington Fagundes (PL), protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra seu adversário, Otaviano Pivetta (Republicanos), que busca a reeleição ao Governo de Mato Grosso. A impugnação de Pivetta é baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a irregularidades na compra de uma unidade móvel de saúde quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde.

O pedido foi apresentado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral e tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob relatoria do juiz membro Pérsio Oliveira Landim. A coligação solicita que o registro da candidatura seja indeferido e, em caráter de urgência, que Pivetta seja impedido de utilizar recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto a ação estiver pendente de julgamento.

Detalhes da Acusação e Decisão do TCU

A ação envolve o Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o município de Lucas do Rio Verde para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde. Segundo a petição, o TCU julgou as contas irregulares e determinou que Pivetta devolvesse R$ 17.387, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. Esta determinação foi em solidariedade com Luiz Antônio Trevisan Vedoin e a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., apontados na petição como integrantes do grupo investigado na chamada Operação Sanguessuga.

A coligação afirma que o TCU identificou direcionamento da licitação, ausência de pesquisa prévia de preços e superfaturamento na aquisição. A decisão administrativa do TCU se tornou definitiva em 26 de março de 2015.

Cronologia da Inelegibilidade e a Ação de Impugnação de Pivetta

A petição sustenta que, inicialmente, o prazo de 8 anos de inelegibilidade começou a ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão do TCU. Em março de 2018, uma decisão da 2ª Vara Federal de Sinop, com antecipação dos efeitos da tutela, suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas. Foi com essa decisão judicial em vigor que Pivetta conseguiu disputar as eleições de 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de vice-governador.

O cenário, no entanto, mudou em 28 de agosto de 2024, quando a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União e reformou a decisão de primeira instância, restabelecendo os efeitos dos acórdãos do TCU. A coligação argumenta que o período em que a decisão do Tribunal de Contas ficou suspensa não deve ser contabilizado no prazo de inelegibilidade.

Com isso, segundo os cálculos apresentados na ação, Pivetta teria cumprido apenas dois anos, 11 meses e três dias do prazo de oito anos antes da suspensão. Restariam cinco anos e 27 dias. Esse período teria voltado a correr em 28 de agosto de 2024 e terminaria, conforme a tese apresentada pela coligação, em 24 de setembro de 2029. Dessa forma, a acusação sustenta que a inelegibilidade alcançaria as eleições de 4 de outubro de 2026, reforçando a base para a impugnação de Pivetta.

Alegação de Dolo e Pedido de Bloqueio de Verbas

Outro ponto central da ação é a alegação de que as irregularidades apontadas pelo TCU configurariam ato doloso de improbidade administrativa, requisito previsto na legislação eleitoral para a aplicação da causa de inelegibilidade. A coligação lembra que o próprio TRE-MT, em 2016, havia indeferido o registro de Pivetta para a disputa pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde com base na alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990. Na ocasião, a Corte Eleitoral considerou que as irregularidades apontadas pelo TCU configuravam ato doloso de improbidade administrativa.

A petição sustenta que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser necessária a demonstração de dolo específico — ou seja, a intenção consciente de alcançar o resultado ilícito. Para a coligação, a escolha de uma modalidade de licitação com menor publicidade, o direcionamento dos convidados, a ausência de pesquisa de preços e a posterior adjudicação e homologação por valores acima do mercado formariam um conjunto de atos deliberados que demonstrariam o dolo específico atribuído ao candidato.

Além da impugnação de Pivetta, a coligação pediu ao TRE-MT uma tutela de urgência para impedir que ele utilize recursos públicos em sua campanha enquanto o processo não for julgado. O pedido não busca impedir a realização da campanha nem a utilização de recursos privados, sendo restrito aos valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A coligação argumenta que existe risco de prejuízo ao erário caso os recursos sejam gastos e, posteriormente, o registro da candidatura seja indeferido. O pedido de liminar será analisado pela Justiça Eleitoral.

Conforme o pedido apresentado, a coligação requer que Pivetta seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Depois disso, o processo deverá passar pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A coligação também pede julgamento antecipado, sob o argumento de que a discussão envolve documentos já existentes nos autos. O objetivo final da ação é o indeferimento do registro de candidatura de Pivetta ao Governo de Mato Grosso por suposta incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A ação ainda será analisada pelo TRE-MT e não representa, por si só, decisão de inelegibilidade ou impedimento da candidatura. Pivetta terá direito à defesa antes da análise do mérito pela Corte Eleitoral.

O Outro Lado: Defesa de Otaviano Pivetta

A assessoria jurídica do governador Otaviano Pivetta contestou os argumentos apresentados na ação que pede a impugnação de Pivetta e afirmou que o político reúne as condições necessárias para disputar a reeleição ao Governo de Mato Grosso. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já absolveu Pivetta na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos na ação eleitoral. A assessoria afirma ainda que a própria decisão do TRF-1, ao analisar o caso na esfera recursal, teria reconhecido a ausência de dolo na conduta do governador.

“O TRF-1 já absolveu o governador no âmbito criminal pelos mesmos fatos. A própria decisão do TRF-1, em grau recursal, admite e reconhece que ele não agiu com dolo. O que foi restabelecido diz respeito apenas aos efeitos pecuniários da decisão, valores que, inclusive, já foram quitados”, afirmou a assessoria jurídica. A defesa também cita uma alteração recente na legislação eleitoral. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025, que modificou a Lei das Inelegibilidades, passou a deixar expresso que o simples exercício de função pública, sem a comprovação de dolo, não é suficiente para caracterizar inelegibilidade.

A assessoria jurídica também menciona o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, que, segundo a defesa, teve a elegibilidade reconhecida em 2018 em situação considerada semelhante. De acordo com os advogados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que uma absolvição na esfera criminal pode prevalecer, para fins de análise da elegibilidade, sobre decisões proferidas por Tribunais de Contas em processos de tomada de contas, especialmente quando reconhecida a inexistência de dolo. Para a assessoria, o conjunto das decisões judiciais e as mudanças na legislação afastam a tese de inelegibilidade apresentada pela coligação adversária. “Tudo isso traz tranquilidade necessária para a campanha", finaliza.

Fonte: Gazeta Digital

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