A proteção para vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), de 52 anos, foi concedida pela Justiça de Mato Grosso por meio de uma medida protetiva de urgência. A decisão visa resguardar a vice-prefeita contra o servidor do município, Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos. O servidor é acusado de xingar a vice-prefeita e avançar em sua direção durante uma discussão ocorrida dentro do prédio público da prefeitura. A determinação judicial foi assinada no sábado (19) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, atuante no Plantão da Comarca de Jauru.
Histórico de Hostilidade e Agressões contra a Vice-Prefeita
De acordo com a decisão judicial, a vice-prefeita Enércia Monteiro relatou um histórico de reiteradas investidas hostis e comportamentos desrespeitosos por parte do servidor no ambiente de trabalho. Ela descreveu demonstrações de rejeição à sua presença e ofensas morais contínuas. Um dos episódios destacados ocorreu em agosto de 2026, quando a vice-prefeita representava o Prefeito Municipal em uma solenidade de entrega de títulos habitacionais. Na ocasião, Brasiliano Garcia de Moura a desqualificou publicamente, afirmando que ela não seria digna de exercer a função institucional. Foi necessária a intervenção de terceiros para retirá-la do local, a fim de evitar maiores constrangimentos. Este incidente reforçou a necessidade de uma proteção para vice-prefeita de Jauru.
O incidente mais recente, que motivou a solicitação da medida protetiva, ocorreu na manhã de sexta-feira (18). A vice-prefeita chegou à prefeitura e encontrou o servidor com comportamento ríspido e exaltado em relação a outros funcionários. Conforme o boletim de ocorrência, Brasiliano teria chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças durante uma discussão. Essa discussão estava relacionada à tentativa do servidor de protocolar um requerimento sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão.
Ao solicitar que o servidor se acalmasse, Enércia Monteiro passou a ser alvo de ofensas. O homem teria dito aos gritos: ‘Cala a boca, você não tem que falar nada’, ‘Você não é nada’ e ‘Você não manda em nada’. O documento policial também registra que Brasiliano teria avançado em direção à vice-prefeita, aparentando intenção de agredi-la. Contudo, ele foi impedido pela intervenção de outras pessoas que estavam presentes no local.
Decisão Judicial Garante Proteção para Vice-Prefeita de Jauru
Na sua decisão, o magistrado considerou os documentos apresentados pela Polícia Civil, incluindo o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a representação criminal. Em análise preliminar, esses documentos indicavam atos de violência psicológica, injúria e conduta intimidatória que quase culminaram em violência física. O juiz Tiago Gonçalves dos Santos destacou que a vítima e o requerido trabalham no mesmo órgão público. Ele ressaltou que o episódio mais recente, somado ao histórico de hostilidade relatado nos autos, demonstrava um risco à integridade física e psicológica da servidora. A proteção para vice-prefeita de Jauru foi considerada essencial.
O juiz entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso, mesmo sem um vínculo familiar ou doméstico entre a vice-prefeita e o servidor. O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual medidas protetivas podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero em qualquer espaço social ou comunitário. Para o juiz, a dimensão de gênero estaria evidenciada, em análise preliminar, por atos de desqualificação da capacidade da servidora no ambiente de trabalho, pela tentativa de silenciá-la e pela intimidação física. Trecho da decisão afirma: “A dimensão de gênero evidencia-se, em cognição sumária, nos atos repetidos de desqualificação da capacidade representativa e funcional da ofendida no ambiente público de trabalho, na tentativa arbitrária de imposição de silêncio (‘Cala a boca’, ‘Você não é nada’), e na intimidação física, evidenciando conduta de menoscabo à dignidade e à condição de mulher no exercício de suas funções profissionais.” A relevância da proteção para vice-prefeita de Jauru é inegável neste contexto.
Medidas de Proteção Determinadas pela Justiça
As medidas protetivas impostas a Brasiliano Garcia de Moura incluem a proibição de manter qualquer tipo de contato com Enércia Monteiro. Isso abrange contato direto ou por terceiros, seja por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados verbais. Ele também foi proibido de utilizar outras pessoas para transmitir recados, provocar, intimidar ou constranger a servidora. Dada a situação de que ambos trabalham na Prefeitura, a decisão estabeleceu que eventuais comunicações indispensáveis ao serviço deverão ocorrer exclusivamente por intermédio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de um canal institucional formalmente registrado. A proteção para vice-prefeita de Jauru busca garantir a segurança no ambiente de trabalho.
O magistrado, no entanto, não proibiu Brasiliano de frequentar o prédio da Prefeitura. Ele poderá continuar circulando no local para exercer suas funções, mas não poderá abordar ou se comunicar diretamente com a vítima. As medidas foram determinadas por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento da ordem poderá resultar na adoção de providências legais, inclusive na apuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.








