O limite da autonomia de pacientes em situações de declínio cognitivo e em fases avançadas de enfermidades foi tema central de discussões no 13º Congresso de Geriatria e Gerontologia do Rio de Janeiro (GeriatRio 2026). O evento reuniu especialistas para avaliar desafios éticos, clínicos e jurídicos que envolvem a preservação das escolhas do indivíduo diante da perda progressiva de capacidade mental.
Na roda de conversa intitulada ‘Autonomia em pessoas com declínio cognitivo’, profissionais analisaram casos clínicos práticos. Um dos cenários debatidos envolveu um homem de 81 anos, viúvo, sem filhos e com alta renda proveniente de aposentadoria no serviço público. Diagnosticado com fase inicial de demência, provavelmente decorrente da Doença de Alzheimer, ele mantinha independência para tarefas rotineiras, mas apresentava dificuldades na administração financeira e no controle de medicamentos. Apesar do bom convívio com os sobrinhos, o idoso recusava a transferência para uma instituição de longa permanência.
O limite da autonomia e o planejamento antecipado
A advogada e pesquisadora Nelma Melgaço ressaltou que a fase inicial do diagnóstico de Alzheimer representa o momento propício para a elaboração de um plano avançado de cuidados, diretriz contemplada na Política Nacional de Cuidados Paliativos. De acordo com a especialista, essa etapa viabiliza o registro de valores pessoais e preferências, assegurando a autodeterminação antes que o paciente perca a faculdade de tomar decisões.
Por sua vez, a fisioterapeuta Isabela Trindade, presidente do Departamento de Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG Nacional), alertou para a interferência excessiva que familiares podem exercer. A profissional frisou que proteger não significa retirar a voz do paciente enquanto houver condições de expressão, reforçando que o limite da autonomia precisa respeitar as manifestações ainda possíveis da pessoa assistida.
Autocuratela e a visão sobre doenças irreversíveis
A aplicação da autocuratela, mecanismo jurídico no qual a pessoa define previamente instruções e preferências para eventuais períodos futuros de incapacidade, foi apontada como suporte para esses contextos. O debate também trouxe questionamentos sobre a classificação médica tradicional de terminalidade. A advogada Luciana Dadalto observou que a demência usualmente não é tratada como doença terminal por influência de modelos internacionais que restringem o conceito a prognósticos de até seis meses de sobrevida.
Dadalto argumentou que tal definição precisa ser revista por se tratar de um quadro degenerativo e irreversível. Ela ponderou que os cuidados paliativos não devem ser restritos aos momentos derradeiros da vida, mas aplicados diante de sofrimento em doenças graves, garantindo que o diagnosticado planeje os passos de sua assistência. Dessa forma, o limite da autonomia passa pela garantia de elaboração de planos individuais de cuidado.
Debates sobre cuidados paliativos e morte assistida
No painel ‘Morte assistida: suicídio assistido e eutanásia’, Luciana Dadalto, que preside a associação Eu Decido — entidade defensora do direito à morte assistida para indivíduos maiores de 18 anos, capazes e em sofrimento considerado insuportável —, debateu a matéria ao lado dos geriatras Daniel Azevedo e Laiane Dias. Dadalto defendeu que o procedimento seja compreendido como uma via complementar aos cuidados paliativos quando intervenções médicas convencionais não conseguem aplacar a dor do enfermo, sustentando que o limite da autonomia deve abarcar a dignidade terminal.
O geriatra Daniel Azevedo enfatizou a urgência dessas discussões diante da transição demográfica e do crescimento expressivo de idosos com quadros altamente incapacitantes. No contexto abordado, diferenciam-se duas modalidades de intervenção: no suicídio assistido, o próprio paciente realiza a autoadministração da substância letal; na eutanásia, o procedimento é administrado por um profissional médico.
Os especialistas examinaram ainda as fronteiras da sedação paliativa, recurso destinado a amenizar sintomas e desconfortos mediante a diminuição do nível de consciência, sem o objetivo de antecipar o óbito. Em casos onde o paciente em fim de vida deixa de se alimentar e mantém apenas umedecimento labial, sem apresentar dor ou sofrimento manifesto, não há indicação técnica para a sedação paliativa contínua. As discussões no congresso evidenciaram os dilemas éticos que cercam o limite da autonomia e as decisões familiares diante de quadros terminais prolongados.








