O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que estabelece o aumento de penas para a participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos. A versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados.
Definição e Abrangência da Lei Antifacção
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Restrições e Penas Mais Severas
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita, exigindo, em alguns casos, até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
O presidente Lula ressaltou a importância da medida, afirmando: ‘Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez’. Ele acrescentou: ‘É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição’, durante um evento reservado de sanção da lei, com a presença de ministros e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Lula enfatizou o objetivo da legislação: ‘Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade’.
O presidente reforçou a capacidade investigativa do Brasil no combate ao crime organizado e destacou a expertise da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao tráfico de drogas, de armas e à lavagem de dinheiro. Ele mencionou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior. Lula citou a Operação Carbono, que prendeu ‘250 milhões de litros de gasolina que eram traficadas’. Ele afirmou que o responsável por essa empresa, ‘o maior sonegador de impostos da história do Brasil, mora em Miami’, e que enviou ao presidente Trump a fotografia da casa dele, pedindo que ‘mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas’. Embora não tenha citado o nome, o presidente fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.
Bloqueio de Bens e Banco de Dados
A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias. A lei prevê a integração de informações por órgãos de controle e autorização de perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma. Além disso, a lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, visando consolidar e compartilhar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Alterações no Auxílio Reclusão
Outro ponto da lei trata da concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos. Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao auxílio reclusão se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa, afirmando: ‘Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família’. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.
Vetos Presidenciais à Lei Antifacção
De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos do presidente a trechos da Lei Antifacção. Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual. Na opinião do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida é uma garantia ao exercício do direito de organização dos movimentos sociais. Ele argumentou: ‘Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato’.
O outro trecho vetado, segundo o governo, implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto de Lula.








