O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) um requerimento que estabelece um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Essa medida tem como objetivo acelerar o processo de votação da proposta na Casa legislativa.
Tramitação Acelerada e Aprovações Anteriores
O texto da PEC, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu aprovação mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações. A aprovação do requerimento permite que a votação da PEC em dois turnos seja realizada de forma direta, eliminando a necessidade de sessões de deliberação antes e após cada turno, conforme previsto no Regimento Interno do Senado. A aprovação da PEC requer os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores.
Agenda de Votação e Prioridade Governamental
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC será analisada em plenário durante a sessão deliberativa agendada para a tarde desta quinta-feira (15). De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança propõe penas mais rigorosas e regimes de prisão mais restritos para líderes de facções e milícias. Além disso, busca criar um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento do crime no Brasil. Esta proposta foi uma das prioridades do atual governo para a área da segurança, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometendo a criação do Ministério da Segurança Pública após sua aprovação.
Destaques Prejudicados na CCJ
O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro pela CCJ do Senado, com a análise de três destaques que seriam votados posteriormente. Contudo, esses requerimentos não foram votados porque seus autores, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes na sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou que, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, os destaques apresentados ficaram prejudicados devido à ausência dos parlamentares.
Principais Medidas da PEC da Segurança
Entre as diversas medidas propostas, a PEC visa constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. A proposta estabelece que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições envolvidas. O texto define: “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.”
Combate a Facções e Milícias e Novas Atribuições
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares. Uma inovação da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarão. A proposta ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública.
Financiamento e Estruturação do Setor
No que tange ao financiamento, a PEC prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União para os estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen. O relator da proposta destacou que “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais.” O texto também prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal. A proposta inclui ainda a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.








