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20 de setembro de 2026

Senado Federal aprova ampliação gradual da licença-paternidade; proposta segue para sanção

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04.03), o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período da licença-paternidade no país. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto final estabelece que a licença passará de cinco para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, via Previdência Social. A aprovação é vista como avanço na organização social dos cuidados.
Ampliação da licença-paternidade aprovada pelo Senado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04.03), o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período da licença-paternidade no país. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto final estabelece que a licença passará de cinco para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, via Previdência Social. A aprovação é vista como avanço na organização social dos cuidados. - Foto: Reprodução PRF

A ampliação da licença-paternidade no Brasil ganhou um novo capítulo com a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal nesta quarta-feira (04.03). A proposta, que visa expandir gradualmente o período de licença, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este projeto regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, por meio da Previdência Social.

Ampliação gradual e determinação do STF

O texto final do projeto, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), detalha a progressão da licença-paternidade. Atualmente em cinco dias, o período será estendido para dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e alcançará vinte dias em 2029. Esta medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação gradual foi adotada para conciliar a urgência social com a responsabilidade fiscal.

Impacto e visão da Política de Cuidados

Para Luana Pinheiro, diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), a aprovação da ampliação da licença-paternidade representa um avanço significativo na transformação da organização social dos cuidados no país. Pinheiro afirmou que ‘Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada’. Segundo a diretora, a medida atende a uma demanda histórica reafirmada na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Ela defende que, embora a ampliação para vinte dias ainda esteja aquém do ideal, ‘representa um avanço muito importante’ e contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida, sendo um resultado da implementação da Política Nacional de Cuidados e demonstrando o compromisso deste governo com a garantia do direito ao cuidado e com a promoção de uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável.

Benefícios e proteção social da licença-paternidade

A nova legislação estabelece regras para a paternidade que se aproximam do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa garantia visa reduzir a resistência na contratação decorrente do custo do afastamento. O texto também contempla situações específicas de vulnerabilidade, prevendo acréscimo de um terço no período de licença para filhos com deficiência. O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção. Em situações excepcionais, como falecimento da mãe ou parto antecipado, o benefício será mantido. Por outro lado, a licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

Articulação e a Política Nacional de Cuidados

A aprovação é considerada um resultado relevante da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Desde 2023, a pasta participa do grupo de trabalho instituído no Parlamento para discutir a proposta. O objetivo foi buscar alternativas para a ampliação da licença-paternidade que considerassem as preocupações de diferentes ministérios e garantissem alinhamento com a Política e o Plano Nacional de Cuidados, instituídos pela Lei nº 15.069/2024 e pelo Decreto nº 12.562/2025. Mais informações sobre as ações que compõem o Plano Nacional de Cuidados estão disponíveis no portal oficial gov.br/brasilquecuida. O acompanhamento das metas e entregas do plano pode ser realizado por meio do Painel Interativo do Brasil que Cuida.

Fonte: GOV.BR

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