Durante as campanhas eleitorais, diversos comportamentos são comuns, mas no dia da votação, a legislação eleitoral impõe restrições rigorosas para garantir a lisura do processo. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores devem estar cientes das proibições para evitar infrações. É estritamente proibido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outros eleitores para influenciar a escolha de um candidato. Essas ações podem configurar o crime de boca de urna, com sérias consequências legais.
O Que Caracteriza a Boca de Urna?
A boca de urna é definida como qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação especificamente no dia da eleição. Esta prática visa coibir a pressão de última hora e preservar a liberdade de escolha do eleitor. Entre as ações expressamente proibidas no dia do pleito, destacam-se a distribuição de santinhos ou qualquer material gráfico de propaganda; pedidos de voto diretos ou indiretos; a formação de grupos organizados para promover candidaturas, o que pode gerar aglomeração e pressão; a realização de comícios e carreatas, formas de manifestação coletiva e ruidosa; e o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral sonora, que perturbam o ambiente de votação.
Manifestação Individual e Coletiva
A legislação eleitoral proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar uma manifestação coletiva. O objetivo é evitar a formação de grupos que possam intimidar ou influenciar outros eleitores nos locais de votação. Contudo, a lei resguarda a liberdade de expressão individual. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é plenamente liberada. Isso significa que é permitido votar utilizando itens como bandeiras, broches, adesivos ou camisetas com símbolos de candidatos ou partidos, desde que essa demonstração seja pessoal e não configure uma manifestação coletiva ou organizada.
Regras para o Ambiente Digital
No ambiente digital e nas redes sociais, a lei eleitoral também estabelece limites para o dia da eleição. É considerado crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por parte dos candidatos, seus partidos ou coligações. Essa medida visa evitar a propaganda de última hora e a manipulação da opinião pública através de novas postagens ou anúncios pagos. No entanto, conteúdos que foram publicados anteriormente, antes do dia da eleição, podem permanecer disponíveis e acessíveis ao público, sem que isso configure uma infração.
Consequências Legais e Como Denunciar Irregularidades
O descumprimento das normas eleitorais relativas à boca de urna acarreta sérias punições. Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. Além da pena de prisão, há a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e o infrator também estará sujeito ao pagamento de multa. Para garantir a fiscalização e a coibição dessas práticas ilegais, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais para denúncias. As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, incluindo a boca de urna, podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal. Esta ferramenta permite que qualquer cidadão envie denúncias diretamente pelo celular, fornecendo informações detalhadas sobre o local, anexando fotos, vídeos e áudios que sirvam como evidência. O aplicativo Pardal está disponível para download gratuito nas principais lojas de aplicativos: no Google Play para dispositivos Android e na App Store para dispositivos iOS. Utilizar o Pardal é uma forma eficaz de contribuir para a transparência e a legalidade do processo eleitoral.








