O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria com orientações detalhadas sobre o expediente em jogos da Copa do Mundo 2026. A medida visa regulamentar o horário de trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol estiver em campo, estabelecendo diretrizes claras para a administração pública federal.
As regras estabelecidas são aplicáveis a uma vasta gama de agentes públicos. Elas valem especificamente para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. O escopo abrange órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo que as orientações sejam seguidas em diversas esferas do governo.
Flexibilização do Expediente em Jogos da Copa
De forma excepcional, os órgãos da administração pública federal terão a prerrogativa de flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas da Seleção Brasileira. Esta autorização permite a saída antecipada dos agentes públicos, com o horário de liberação sendo determinado pelo horário de início do jogo. A Portaria Nº 4.779 detalha os períodos de compensação para as horas não trabalhadas.
A portaria estabelece horários específicos para a liberação dos servidores, empregados, contratados e estagiários, sempre considerando o horário de Brasília. Nos dias em que os jogos ocorrerem às 14h, a liberação poderá ser feita a partir das 11h. Para as partidas marcadas para as 16h, a saída será autorizada a partir das 13h. Se o jogo for às 17h, a liberação ocorrerá a partir das 14h. Já para os jogos às 18h, a saída será permitida a partir das 15h, e para os jogos às 19h, a partir das 16h.
Para os jogos que tiverem início mais tarde, também há diretrizes claras. Nos dias em que as partidas estiverem marcadas para as 21h30, os servidores cujo expediente se encerre após esse horário poderão sair a partir das 18h30. Da mesma forma, para os jogos às 22h, a liberação será a partir das 19h, destinada aos agentes públicos com jornada de trabalho que se estenda além desse horário.
Prazos e Formas de Compensação
As horas não trabalhadas em decorrência da flexibilização do expediente em jogos da Copa deverão ser compensadas. O período definido para essa compensação é entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. É importante ressaltar que, caso a compensação não seja efetivada dentro do prazo estipulado, haverá um desconto proporcional na remuneração do agente público.
A portaria também define limites para a compensação. O limite máximo é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários. Para os estagiários, o limite é de uma hora diária. Aqueles que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão deverão compensar as horas com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do Programa de Gestão, seja em regime presencial ou de teletrabalho, devem cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho, independentemente da flexibilização do expediente em jogos da Copa.
Manutenção dos Serviços Essenciais
A Portaria Nº 4.779 determina que os órgãos públicos devem seguir em funcionamento normal durante os horários dos jogos, caso algum servidor opte por manter seu expediente regular. Além disso, os dirigentes de cada órgão têm a responsabilidade de assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais, garantindo que as atividades cruciais para a população não sejam interrompidas durante os períodos de flexibilização do expediente em jogos da Copa.








