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4 de agosto de 2026

Justiça anula empréstimos de banco a pessoa incapaz

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pela invalidade de três empréstimos. Os contratos foram realizados pelo Banco C6 Consignado em nome de uma pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial. A instituição foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados e a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral.
Justiça anula empréstimos de banco a pessoa incapaz
Otmar de Oliveira

A Justiça anula empréstimos realizados pelo Banco C6 Consignado em nome de uma pessoa absolutamente incapaz, conforme decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A corte determinou que os três contratos são inválidos, pois foram feitos sem autorização judicial, e condenou a instituição financeira a devolver em dobro os valores cobrados.

Contexto da Decisão Judicial

A decisão, proferida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi publicada no dia 3 de fevereiro. A ação judicial foi iniciada por G.E.P. após a constatação de que os contratos foram firmados pela curadora anterior da pessoa incapaz, sem a devida apresentação de alvará judicial. Essa situação resultou em descontos diretos sobre o benefício previdenciário do curatelado, que possui natureza alimentar, comprometendo sua subsistência.

Justiça Anula Empréstimos por Falha Bancária

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha enfatizou a falha do banco, afirmando que ‘a instituição financeira não observou o dever mínimo de diligência ao deixar de verificar a condição de incapaz do contratante e a regularidade da representação, sobretudo diante da vulnerabilidade acentuada do curatelado’. Ele acrescentou que ‘a celebração de contratos nulos, com execução mediante descontos em benefício de natureza alimentar, caracteriza falha grave na prestação do serviço bancário’. Essa análise reforça a base para a condenação do C6 Consignado, e a Justiça anula empréstimos que se enquadram nesta descrição.

Condenações e Indenizações

Além da determinação para a devolução dos valores, o Banco C6 Consignado foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de indenização por dano moral. Essa penalidade foi imposta devido à cobrança indevida, que, segundo a decisão, comprometeu a subsistência e a segurança financeira do beneficiário. A corte também manteve a aplicação de uma multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 20 mil, com o objetivo de assegurar a suspensão imediata dos descontos que incidiam sobre o benefício. A decisão da Justiça anula empréstimos e impõe essas sanções.

Impacto na Dignidade da Pessoa Humana

Alves da Rocha justificou a indenização, explicando que ‘descontos indevidos incidentes sobre verba previdenciária de natureza alimentar, em razão de contratos nulos firmados em nome de pessoa absolutamente incapaz, superam o mero aborrecimento e atingem a dignidade da pessoa humana, por comprometerem sua subsistência mínima e criarem situação de insegurança financeira’. A ação da Justiça anula empréstimos que geram tal impacto, protegendo o curatelado.

Rejeição de Recurso do Banco

O Banco C6 Consignado havia apresentado recurso contra a decisão, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade dos contratos, bem como a aplicação das penalidades. Contudo, o tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela instituição financeira, optando por manter a maior parte da decisão de primeira instância. Esta confirmação reforça a posição da Justiça em anular empréstimos feitos de forma irregular.

Fonte: Gazeta Digital

Cáceres No Ar

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