A Lei Seca nas eleições para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que ocorrerá neste domingo (4), exige atenção dos eleitores de Mato Grosso. As regras para a restrição de bebidas alcoólicas variam conforme a Zona Eleitoral em todo o território mato-grossense, não havendo uma proibição única imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Enquanto na maioria dos municípios o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas permanecem liberados, algumas regiões específicas terão restrições. As determinações incluem o fechamento de bares e mercados, além da proibição da venda de álcool, sob pena de prisão em flagrante.
Para evitar surpresas no fim de semana da eleição, é importante verificar o que cada magistrado de Mato Grosso estabeleceu em sua comarca sobre a Lei Seca nas eleições.
Restrições da Lei Seca por Zona Eleitoral em MT
Na 15ª Zona Eleitoral, com sede em São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), ficou proibida a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título. Esta restrição abrange os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. A medida tem validade das 20h do dia 3 de outubro até as 18h de domingo (horários de Brasília). O descumprimento sujeita o infrator a responder por crime de desobediência, além da apreensão dos produtos.
A 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica (1.259 km a nordeste) determinou a proibição da venda, do fornecimento e da distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título. Esta medida é válida nos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A restrição se aplica exclusivamente no dia da votação, compreendendo o período das 0h às 18h (horário de Brasília), sob a mesma pena de crime de desobediência e apreensão de produtos.
Na 18ª Zona Eleitoral, em Mirassol D’Oeste (300 km a oeste), a Portaria nº 07/2026 estabeleceu que mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares estão proibidos de vender e/ou servir bebidas alcoólicas de qualquer natureza. Esta proibição afeta os municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste. A restrição inicia às 22h de sábado (03) e se estende até as 16h30 de domingo, com previsão de prisão em flagrante por desobediência em caso de infração.
A 28ª Zona Eleitoral, presidida em Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste), proibiu a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais variados, como bares, restaurantes, supermercados e hotéis. A medida também se estende a locais públicos e vendedores ambulantes. A proibição vigora da meia-noite até as 18h de domingo. A norma já prevê a mesma restrição para o segundo turno, caso ocorra.
Na 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte), ficou estabelecida a proibição para mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras e restaurantes. Os municípios afetados são Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. A vedação para vender e/ou servir álcool começa mais cedo, às 10h de sábado (03), seguindo até as 20h de domingo (horário de Cuiabá). Os infratores estão sujeitos à prisão em flagrante.
Por fim, na 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu (251 km ao sul), a Portaria nº 6/2026 determinou a proibição total de vender, servir, ingerir e portar bebidas alcoólicas de qualquer natureza na circunscrição do município. Esta restrição é válida a partir da meia-noite de sábado até as 18h de domingo, com previsão de prisão em flagrante para quem descumprir a Lei Seca nas eleições.
Nas demais Zonas Eleitorais do estado, onde não houve publicação de portarias específicas, a adoção da medida fica a critério local, conforme as avaliações de segurança de cada comarca. As informações sobre a Lei Seca nas eleições presentes nesta matéria foram repassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) na data de publicação, estando sujeitas a mudanças jurídicas até o dia da eleição.








