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20 de setembro de 2026

PL 2628: Câmara analisa projeto que endurece regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

Câmara analisa projeto que visa regular o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. Proposta exige medidas de proteção e supervisão parental.
A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes, projeto de lei que visa proteger os jovens no ambiente online, ganhou destaque na Câmara dos Deputados após a repercussão de denúncias sobre o uso indevido de perfis infantis para fins de engajamento e monetização. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o contexto digital, estabelecendo obrigações e deveres para as plataformas digitais.

A Tramitação do PL 2628

O projeto de lei, relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), conta com o apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças e adolescentes. O objetivo principal é criar um ambiente online mais seguro para essa faixa etária, prevenindo a exposição a conteúdos prejudiciais e garantindo a supervisão dos pais ou responsáveis. O texto original do senador Alessandro Vieira foi amplamente debatido e recebeu contribuições de especialistas e representantes da sociedade civil.

Medidas Propostas pelo PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes

O texto do PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes obriga as plataformas digitais a adotarem medidas para prevenir riscos a que crianças e adolescentes estão expostos, como acesso a conteúdos ilegais ou inadequados. Entre as medidas propostas, destacam-se a criação de mecanismos de verificação de idade mais confiáveis, a supervisão parental e a restrição à publicidade direcionada. O projeto disciplina o uso de publicidade e jogos eletrônicos. A coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes são rigorosamente regulamentados, vedando a exposição a jogos de azar.

O ECA Digital e a Prevenção de Riscos

Conhecido como ECA Digital, o projeto de lei possui 40 artigos e visa “prevenir e mitigar riscos” a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente online. O artigo 6º detalha os tipos de conteúdos que devem ser prevenidos, incluindo exploração e abuso sexual, violência física, assédio, bullying virtual, incentivo a vícios e a promoção de jogos de azar, bebidas alcoólicas e tabagismo. O PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes não exime a responsabilidade dos pais, tutores ou de quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição de conteúdos com crianças e adolescentes.

Sanções por Descumprimento do PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes

Em caso de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de até 30 dias para medidas corretivas. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Em casos graves, as atividades das plataformas digitais poderão ser suspensas temporariamente ou proibidas. As sanções visam garantir o cumprimento das normas e proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente online.

Verificação de Idade e Supervisão Parental

O projeto de lei exige que as plataformas avaliem o conteúdo distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem a classificação indicativa de forma clara. Para impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados, as plataformas deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”. O texto do PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes também regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais, exigindo que as plataformas ofereçam “configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.

Publicidade e a Proteção dos Jovens

O projeto de lei estabelece regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes, proibindo o uso de técnicas de perfilamento e a criação de perfis para fins de propaganda. O objetivo é evitar a exploração comercial da vulnerabilidade dos jovens e garantir que a publicidade seja direcionada de forma ética e responsável. A coleta e o tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos para fins de propaganda são estritamente proibidos.

Oposição e o Debate sobre o PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes

O PL 2628 encontra resistência da oposição na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como uma tentativa de censurar as redes sociais e afirmou que representantes de plataformas digitais alegaram “excesso de regulamentação”. O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia, tem se manifestado pedindo alterações no texto, argumentando que as obrigações excessivamente rigorosas às plataformas podem incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos. O debate sobre o PL 2628 redes sociais crianças e adolescentes promete ser intenso e complexo, envolvendo diferentes interesses e perspectivas.

Fonte Agencia Brasil

Cáceres No Ar

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