Medida protetiva homem agressão ex-namorada foi concedida pela Polícia Civil de Várzea Grande, em Mato Grosso, a um homem de 39 anos que denunciou ser vítima de perseguição, agressão, ameaças e danos ao patrimônio por parte de sua ex-namorada de 30 anos. A decisão judicial impede a mulher de manter qualquer tipo de contato com a vítima. O caso, que teve início em julho, revela um padrão de violência e ciúmes por parte da agressora.
A investigação começou após o homem procurar a 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande em 15 de julho, relatando que estava sendo perseguido e ameaçado pela ex-namorada, além de já ter sido agredido e ter seu carro danificado. Em seu depoimento, ele detalhou uma série de incidentes que demonstravam o comportamento agressivo da mulher desde o início do relacionamento.
Segundo a vítima, um dos primeiros episódios ocorreu em 26 de abril, apenas dois meses após o início do namoro. Em meio a uma crise de ciúmes, a mulher teria apontado uma faca para ele, danificado seu carro e quebrado a chave. Outro incidente ocorreu em 19 de junho, durante uma festa de aniversário. Na ocasião, a suspeita tentou novamente danificar o veículo do namorado e chegou a morder sua mão, causando uma lesão que exigiu atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
No dia 15 de julho, data em que a vítima procurou a polícia pela primeira vez, o casal estava na casa da mulher quando uma nova discussão motivada por ciúmes culminou com a suspeita tentando agredir o então namorado com uma faca. Para se Perseguição e Ameaças Constantes
Após o incidente na casa da ex-namorada, a perseguição e as ameaças se intensificaram. Em 18 de julho, o homem retornou à Central de Flagrantes de Várzea Grande, relatando que a mulher havia mordido sua mão direita e estava enviando mensagens insistentes através do WhatsApp. Um exame de corpo de delito confirmou a lesão.
A vítima também informou que, apesar de a suspeita estar de férias, ela comparecia frequentemente ao local de trabalho dele, buscando contato. As mensagens enviadas continham ameaças de que ela iria “acabar com a vida dele” e que “sabia onde encontrá-lo”. Diante da escalada da violência, o homem expressou o desejo de representar criminalmente contra a ex-namorada e solicitou medidas judiciais para impedir qualquer forma de contato.
Medidas Cautelares e Fundamentação Legal
O delegado Gerson Vinicius Pereira, responsável pelo caso, solicitou à Justiça a aplicação de medidas protetivas de urgência, argumentando que a integridade física da vítima estava em risco iminente, considerando a perseguição contínua, a lesão grave na mão e as ameaças com faca.
Em seu pedido, o delegado ressaltou a importância de analisar o caso sob a perspectiva da proteção à vítima, independentemente do gênero do agressor. Ele argumentou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger as mulheres, o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e a necessidade de proteger vítimas em relacionamentos íntimos de afeto autorizam a aplicação analógica dos mecanismos de proteção aos homens. “A violência e a perseguição praticadas pela requerida ocorreram em razão de um relacionamento íntimo, caracterizando a violência doméstica em seu sentido amplo”, afirmou o delegado. Foi requerido que a análise se concentrasse na existência da violência e do risco, e não no gênero.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de medidas cautelares, concordando com a necessidade de impedir qualquer contato entre a suspeita e o ex-namorado para evitar novos conflitos e garantir o distanciamento obrigatório. A decisão judicial, proferida pelo juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, determinou que a suspeita está proibida de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo eletrônico, aplicativos de mensagens, telefonemas, redes sociais, correspondência ou contato interpessoal, seja direta ou indiretamente.
A notificação da vítima e da suspeita ocorreu na quinta-feira, 14 de agosto. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar a prisão da agressora. O caso reforça a importância de denunciar a violência doméstica, independentemente do gênero da vítima, e demonstra que a lei pode oferecer proteção a homens que sofrem agressões em relacionamentos. A concessão da medida protetiva homem agressão ex-namorada representa um importante precedente na busca por justiça e segurança para todos.








