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4 de agosto de 2026

Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga regras e prazos

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para a declaração inicia em 23 de março e vai até 29 de maio. As restituições serão pagas em quatro lotes, com os dois primeiros concentrando cerca de 80% dos pagamentos até o fim de junho. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março. A declaração pré-preenchida será acessível desde o primeiro dia do prazo. Prioridades e documentos necessários também foram detalhados.
Imposto de Renda 2026: Regras, prazos e restituições
Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1

As regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, foram apresentadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (16). O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estende até 29 de maio. Os contribuintes poderão baixar o programa para preenchimento a partir da próxima sexta-feira, 20 de março.

Calendário de Restituições do Imposto de Renda 2026

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser realizados nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho. O calendário de restituições do IR em 2026 é o seguinte: 1º lote em 29 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho e o 4º lote em 28 de agosto.

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Contudo, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

São obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024).
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Prazos e como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Para baixar o programa, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal a partir de 20 de março e escolher a versão para Windows, Multiplataforma (zip) ou Outros (Mac, Linux, Solaris). O processo envolve baixar o programa de instalação, finalizar outros programas em execução, selecionar a pasta de instalação, confirmar as configurações e, opcionalmente, criar um atalho na área de trabalho.

Para dispositivos móveis, os contribuintes podem baixar o aplicativo da Receita Federal. Contudo, esta opção possui limitações e não pode ser usada por quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (adquiridos em moeda estrangeira ou de moeda estrangeira em espécie), entre outros.

Declaração Pré-Preenchida e Isenção do IR para R$ 5 mil

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. Nela, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, carregados automaticamente. Neste ano, a declaração pré-preenchida também incluirá recuperação de informações de pagamento (DARFs), IRRF de renda variável, informações do eSocial (empregados domésticos) e otimização na recuperação de informações de dependentes. Para optar por esta modalidade, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.

Sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, aprovada pelo governo no final do ano passado, ela não está valendo para a declaração deste ano. A medida, que também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais, entra em vigor a partir de janeiro deste ano, mas suas novas regras só serão declaradas no ano que vem, pois a declaração atual se refere aos rendimentos recebidos em 2025. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, explicou que ‘rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado’.

Prioridade nas Restituições e Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2026

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda segue a seguinte ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Há também prioridade para contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para fazer a declaração, são necessários informes de rendimentos de empresas, instituições financeiras e outras rendas recebidas em 2025. A lista inclui documentos de renda (salários, aluguéis, doações, heranças, Livro Caixa, DARFs de Carnê-Leão, participações em programas fiscais), bens e direitos (compra e venda, matrícula de imóvel, IPTU, posição acionária), dívidas e ônus, renda variável (controle de compra e venda de ações, DARFs, informes de rendimento), pagamentos e deduções (recibos de plano de saúde, despesas médicas/odontológicas, educação, previdência, doações, empregada doméstica, prestadores de serviços) e informações gerais (dependentes, endereços, cópia da última declaração, dados da conta para restituição, atividade profissional). Informações complementares sobre imóveis (data de aquisição, área, inscrição municipal, registro), veículos (Renavam, registro) e contas correntes/aplicações financeiras (CNPJ da instituição) também podem ser necessárias.

Limites para Dedução e o ‘Cashback’ da Receita Federal

Os contribuintes podem optar pela declaração simplificada ou completa, que possuem limites para dedução. Na declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções legais da declaração completa. Na declaração completa, gastos com dependentes (máximo de R$ 2.275,08 por dependente) e educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) são dedutíveis. Despesas médicas não possuem limite de dedução.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um tipo de ‘cashback’ do Imposto de Renda 2026 para contribuintes específicos. Esse valor será direcionado para quem não precisa declarar de forma obrigatória neste ano (por estar fora da faixa de renda), teve alguma retenção na fonte em 2025 e teria direito à restituição do IR. Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho, alcançando cerca de 4 milhões de contribuintes.

Fonte: G1

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