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19 de setembro de 2026

Justiça torna ex-servidor réu por injúria e difamação contra Janaina Riva

Ex-servidor réu após Justiça receber queixa-crime de Janaina Riva por injúria e difamação. Decisão dispensa conciliação e pede defesa.
Ex-servidor réu por injúria e difamação contra Janaina Riva
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que tornou Deliandsom da Silva (detalhe) réu Assessoria

A Justiça recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tornou ex-servidor réu, Deliandsom Milton da Silva, que atuava como servidor municipal em Rondonópolis. Ele é acusado dos crimes de injúria e difamação. A decisão, assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada na última segunda-feira (12).

Segundo a inicial da queixa-crime, os fatos ocorreram em 6 de novembro de 2025. Naquela data, o então servidor Deliandsom Milton da Silva teria gravado dois áudios. Esses áudios foram direcionados a um terceiro, identificado apenas como ‘Jota’. Neles, o ex-servidor teria imputado à deputada Janaina Riva fatos desabonadores à sua reputação. As expressões utilizadas eram de cunho sexual e ofensivo.

Detalhes da Acusação e Expressões Ofensivas

Em outro áudio, ainda conforme os autos do processo, Deliandsom Milton da Silva teria se referido à parlamentar Janaina Riva com termos como ‘parachoque da esquerda’ e ‘filha de bandido’. Estas, entre outras expressões, foram consideradas ofensivas. Inicialmente, a queixa-crime também havia sido apresentada contra uma mulher identificada como Carol Machado. Contudo, o nome dela foi retirado do processo. A Justiça apontou a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a sua participação no caso antes de prosseguir com a acusação contra ela.

Requisitos Formais e Tempestividade da Queixa-Crime

Na decisão que tornou o ex-servidor réu, o magistrado Valter Fabrício Simioni da Silva destacou que a representação criminal preenche todos os requisitos formais exigidos pelo Código de Processo Penal. Ele ressaltou que a queixa-crime contém a exposição dos fatos ‘com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas’. Quanto à tempestividade, o juiz observou que os fatos ocorreram em 6 de novembro de 2025. A queixa-crime foi protocolada em 17 de novembro de 2025, o que a mantém dentro do prazo decadencial de seis meses, conforme previsto no artigo 103 do Código Penal.

Dispensa de Conciliação e Próximos Passos para o Ex-Servidor Réu

A deputada Janaina Riva manifestou desinteresse na realização de uma audiência de conciliação. Essa posição levou o magistrado a dispensar o ato, baseando-se em entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. A decisão judicial citou: ‘CONSIDERANDO O MANIFESTO DESINTERESSE DA QUERELANTE NA CONCILIAÇÃO […] DISPENSO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO’. Em outro trecho, o juiz reiterou: ‘Considerando o manifesto desinteresse da querelante na conciliação, conforme expresso na inicial, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, dispenso a realização da audiência de reconciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal’. Por fim, o juiz determinou que o ex-servidor réu, Deliandsom Milton da Silva, apresente sua resposta à acusação. Ele terá um prazo de 10 dias para se manifestar e apresentar sua defesa perante a Justiça. A situação do ex-servidor réu avança para a fase de defesa formal.

Fonte: Midia News

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