Com o fim do período de defeso, a Piracema Mato Grosso termina neste sábado (31), e a pesca volta a ser liberada em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A liberação da atividade pesqueira no estado segue as regras estabelecidas pela Lei do Transporte Zero (12.197/2023).
O período de proibição da pesca teve início em 1º de outubro de 2025, com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes. Apesar do término do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça a obrigatoriedade de portar a carteira de pesca, seja amadora ou profissional, e de respeitar as restrições previstas em lei.
Regras da Pesca em Mato Grosso: Espécies Proibidas e Documentação
Em Mato Grosso, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes permanecem proibidos. As espécies são: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado ou Surubim, Piraíba, Piraputanga, Pirarara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Para a prática da pesca, é fundamental que o pescador possua a documentação exigida. Quem for flagrado pescando sem a carteira de pesca pode ter o pescado, a embarcação e os equipamentos apreendidos, além de receber multa.
Pescador Profissional x Pescador Amador: Diferenças na Piracema Mato Grosso
As regras para a pesca variam conforme o tipo de pescador. Para os pescadores profissionais, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as 12 espécies proibidas. Já a carteira de pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até 2 quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas por lei e exclusivamente para consumo local. O documento de pesca amadora não permite o transporte nem a venda do peixe.
O Que é a Piracema e Sua Importância para a Fauna Aquática
A piracema é definida como o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução. Durante essa fase, os peixes se tornam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca. Algumas espécies necessitam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com condições específicas que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. O respeito ao período de defeso é crucial para a manutenção da fauna aquática e para o repovoamento dos rios.
Espécies Exóticas e Regras Específicas para o Transporte
Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas. Espécies exóticas são aquelas que não são naturais de determinada bacia ou rio e que podem causar impacto negativo sobre as espécies nativas. O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que fazem parte da mesma bacia hidrográfica. Caso sejam levados para rios ou bacias onde são nativos, o responsável pode responder por infração ambiental.
Exceções à Regra: Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios que fazem divisa entre estados, a proibição da pesca segue um calendário definido pelo governo federal, que teve início em novembro e se estende até 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra, incluindo o Rio Piquiri, na bacia do Paraguai; o Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; e um trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, na divisa com o Pará. Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano em unidades de conservação de proteção integral. O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.








