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9 de junho de 2026

Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denúncia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha para apoiar vítimas de assédio moral e sexual no ambiente profissional. A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, destaca a importância de coletar provas, como gravações, diários de ocorrências, bilhetes e mensagens. A legislação atual exige canais de denúncia internos nas empresas e capacitação dos empregados.
Provas para denunciar assédio: MPT orienta vítimas no trabalho
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A rotina profissional pode se tornar um ‘pesadelo’, ‘constrangimento’ e ‘incômodo’, especialmente para quem vivencia assédio moral e sexual. Para auxiliar as vítimas a reunir provas para denunciar assédio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações. Ana*, de 26 anos, por exemplo, relatou ter vivenciado assédio moral e sexual em um supermercado onde trabalhou por seis meses, o que a levou a pedir demissão. Ela não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo, afirmando: ‘Eu não sabia como me defender daquilo’.

Coleta de Provas para Denunciar Assédio

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT e vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade), afirma que a sociedade deve se sentir ‘protegida e estimulada’ a denunciar o assédio. Um dos caminhos para a defesa é a coleta de provas. Conforme Luciana Marques, as pessoas podem gravar conversas. Outra possibilidade é manter um diário das ocorrências, relatando as vivências. ‘É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu’, explica a procuradora. Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais também podem se constituir como provas para denunciar assédio. A legislação atual estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber informações sobre assédio moral e sexual, além de prever a capacitação dos empregados contra o assédio.

Canais de Denúncia e Vulnerabilidades

Entre os meios para efetuar a denúncia, os caminhos incluem o Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. Por telefone, é possível acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). As denúncias podem ser feitas de forma anônima. A procuradora Luciana Marques salienta que as mulheres são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho, e, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis. ‘Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas’, diz. Um contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos contratos, o que dificulta a busca por provas para denunciar assédio.

Definição e Abrangência do Assédio

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um regramento internacional que se tornou referência para essas violações. Luciana Marques explica que ‘Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua’. São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e incluem a violência e o assédio com base no gênero. A denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima, mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação. O assédio pode ocorrer fora do expediente e a distância, durante o expediente ou em todos os momentos relacionados ao trabalho. ‘Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição’, identifica a procuradora.

Subnotificação e Desafios

O assédio não é praticado apenas pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. ‘É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado’, afirma Luciana Marques. Entretanto, a procuradora alerta que o Brasil tem um déficit em relação ao diagnóstico dessas práticas, resultando em subnotificação. Muitas vezes, as pessoas não se sentem confortáveis em denunciar por receio de retaliações, inclusive de perder o emprego. ‘Às vezes a mulher se culpa de alguma forma’, comenta. Em outras situações, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que se acumulam e degradam as condições de trabalho, dificultando a reunião de provas para denunciar assédio.

Como Denunciar Assédio

Para quem busca como reunir provas para denunciar assédio e efetivar a denúncia, os canais disponíveis são: Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Disque 100 e Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Fonte: Agência Brasil
Cáceres No Ar

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