O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um novo recurso de Blairo Maggi, ex-governador, e manteve uma ação por improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos. A decisão, que envolve Blairo Maggi e mais nove envolvidos, foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
A decisão, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, teve seu acórdão publicado nesta terça-feira (17). O colegiado rejeitou o recurso de Blairo Maggi e dos demais, que buscava reverter uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Partes Envolvidas na Ação de Improbidade
Além do ex-governador Blairo Maggi, também respondem à ação os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos. O procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, e o procurador João Virgílio do Nascimento também estão entre os envolvidos. A Construtora Andrade Gutierrez, juntamente com seus ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Moura, figura como ré. O empresário Valdir Piran e sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda., completam a lista dos citados na ação.
Acusação do Ministério Público Estadual
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira entre os anos de 2009 e 2011. Este pagamento visava a quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP). O MPE afirmou que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter ‘retorno’ para quitar uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran. O Ministério Público citou que, em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, então vice-governador, revelou a motivação do pagamento dos precatórios.
Rejeição do Recurso de Blairo Maggi e Continuidade da Instrução
No recurso de Blairo Maggi, a defesa tentava obter julgamento antecipado parcial do mérito e excluir da ação os precatórios 37/97 e 39/97. O argumento era que um laudo da Contadoria Judicial apontou inexistência de dano ao erário nesses dois títulos. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu ser necessária a continuidade da instrução processual. A rejeição do recurso de Blairo Maggi se baseou na necessidade de esclarecer pontos centrais. Segundo a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, embora os cálculos técnicos indiquem que não houve pagamento acima do valor devido em dois dos três precatórios questionados, ainda permanecem pontos centrais a serem esclarecidos. Estes incluem a eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, a presença de dolo e a configuração de prejuízo ao erário.
A magistrada destacou que o julgamento antecipado parcial, previsto no artigo 356 do Código de Processo Civil, é uma faculdade conferida ao juiz, e não uma obrigação. Ela enfatizou que cabe ao condutor do processo avaliar a conveniência e a oportunidade de proferir uma decisão parcial, considerando a complexidade da causa e a necessidade de uma visão integral dos fatos. A relatora ressaltou que, em ações de improbidade administrativa, a produção de provas é indispensável para verificar o elemento subjetivo da conduta dos réus, requisito exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. A constatação da ausência de dano em parte dos fatos narrados não autoriza, por si só, a cisão do julgamento quando remanescem controvérsias relevantes sobre a responsabilidade dos agentes e a presença de dolo. Os cálculos técnicos da contadoria, embora relevantes, não esgotam o objeto da demanda, pois ainda é necessário apurar a responsabilidade dos envolvidos e a efetiva configuração de prejuízo ao erário. A circunstância de não ter havido pagamento excedente em dois dos três precatórios não exclui a necessidade de investigar a intenção dos agentes envolvidos nas operações, pois a configuração do ato de improbidade administrativa depende da demonstração do dolo, conforme a nova redação da Lei nº 8.429/92.
Detalhes da Ação e Prejuízo Apontado
Segundo o MPE, o pagamento dos precatórios à Andrade Gutierrez resultou em um prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos. Para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a empresa de investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios. O Ministério Público descreveu isso como um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a ‘legalização da propina’. Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou um ‘esquema ardiloso’. Este esquema envolveu ‘ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso’, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez. A legislação determina que o pagamento de precatórios deve obedecer a uma lista em ordem cronológica.








