A partir desta segunda-feira (4), as penas maiores para crimes de furto, roubo e receptação passam a valer em todo o país. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, não apenas eleva as penalidades para essas infrações, mas também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet. A nova legislação representa uma mudança significativa no Código Penal, buscando endurecer a resposta judicial a diversas práticas criminosas que afetam a sociedade. Essas são as penas maiores para crimes que entram em vigor.
Detalhamento das Novas Penas
O texto aprovado pela Lei 15.397/2026 estabelece alterações importantes nas penas de reclusão para diferentes tipos de crimes. Para o furto simples, a pena máxima, que antes era de quatro anos, agora pode chegar a seis anos de reclusão, com um mínimo de um ano. Uma das mudanças mais notáveis é a tipificação do furto de celular, que passa a ser tratado com uma pena específica de quatro a dez anos de reclusão, diferenciando-o do furto simples.
As Penas Maiores para Crimes de Furto e Roubo
As penas maiores para crimes também se aplicam ao furto por meio eletrônico, cuja reclusão máxima foi ampliada de oito para dez anos. No caso de roubo que resulta em morte, uma das infrações mais graves, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Essas modificações refletem a intenção de coibir crimes que causam grande impacto social e prejuízo às vítimas. A implementação dessas novas regras visa fortalecer o combate à criminalidade.
Punições Ampliadas para Estelionato, Receptação e Outras Infrações
Além dos crimes de furto e roubo, a Lei 15.397/2026 também endurece as penalidades para estelionato e receptação de produtos roubados. Para o estelionato, a legislação prevê reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa. Já a receptação de produto roubado, que anteriormente tinha pena de um a quatro anos, agora estabelece prisão de dois a seis anos, além de multa. Essas medidas visam desestimular a cadeia de crimes que envolve a venda e compra de itens ilícitos, combatendo tanto o autor do crime original quanto quem se beneficia dele.
A nova lei aborda ainda a pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Anteriormente, a infração era punida com detenção de um a três anos. Com a Lei 15.397/2026, a penalidade passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. Um ponto crucial da legislação é a previsão de que a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública. Essa agravante também se aplica em casos de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação, reconhecendo a importância desses serviços para a comunicação e segurança da população, especialmente em momentos de crise. As penas maiores para crimes buscam, assim, uma resposta mais rigorosa do sistema judicial, impactando diretamente a segurança pública.








