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7 de novembro de 2026

Senado aprova renovação automática da CNH para bons condutores

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1327/25, estabelecendo a renovação automática da CNH para bons condutores. O texto, agora para sanção presidencial, prevê benefícios como descontos e renovação sem custos para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. Condutores entre 50 e 70 anos terão direito à renovação automática uma vez. A MP também aborda a emissão física ou digital da CNH e a fixação de preço público para exames.
Renovação automática da CNH é aprovada no Senado
© Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que estabelece a renovação automática da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro dos bons condutores. O texto, que prevê diversas alterações, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Benefícios da Renovação Automática da CNH e RNPC

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) oferece uma série de benefícios aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. Entre as vantagens previstas, estão descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros. Além desses incentivos, o cadastro também prevê a renovação sem custos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores elegíveis.

Regras Específicas para a Renovação da CNH

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, detalha as condições para a renovação automática da CNH. Condutores com idade entre 50 e menos de 70 anos terão direito ao benefício da renovação automática apenas uma vez. Por outro lado, motoristas com 70 anos ou mais, assim como aqueles cuja validade da CNH foi reduzida por recomendação médica, não serão contemplados com a renovação automática.

Outras Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Além da medida que trata da renovação automática da CNH, o texto aprovado pelo Senado aborda outras mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre os pontos incluídos, a MP permite que a emissão da CNH seja feita tanto em formato físico quanto digital, a critério do próprio condutor, oferecendo maior flexibilidade.

A Medida Provisória mantém a exigência de exames médicos de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica, como etapas obrigatórias no processo de renovação da habilitação. No entanto, o texto prevê a definição de um preço público fixado por órgão de trânsito da União para a realização desses exames. Os valores estabelecidos terão atualização anual, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Avaliação do Relator sobre as Alterações

O senador Renan Filho (MDB-AL), relator na comissão mista que analisou a Medida Provisória, classificou as alterações propostas como um avanço importante. ‘As mudanças representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores’, afirmou Renan Filho em seu parecer sobre o texto.

Ao defender seu relatório no plenário do Senado, o senador destacou que a medida contribuirá para desburocratizar ainda mais o processo de habilitação. Ele reforçou: ‘Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só vai precisar fazer o exame’.

Projetos Adicionais Aprovados pelo Senado

Na mesma sessão, os senadores aprovaram outros projetos de lei. O Projeto de Lei (PL) 336/2024, por exemplo, estabelece diretrizes básicas para o atendimento das pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto determina que caberá aos órgãos competentes definir a forma de regulamentação das regras, com informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento. Esta iniciativa, que também segue para sanção presidencial, institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde.

Outro projeto aprovado foi o PL 4.676/2019, que modifica as normas de certificação de armazéns de produtos agropecuários. De acordo com o texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública passa a ser voluntária. Essa alteração visa criar um ambiente regulatório onde empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública. Esta matéria também será encaminhada para a sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil
Cáceres No Ar

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