O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida como a taxa das blusinhas. A medida, que visa acabar com a cobrança apelidada de ‘taxa das blusinhas’, deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje, formalizando a isenção para esses produtos importados.
Fim da cobrança da taxa das blusinhas
A decisão de zerar o Imposto de Importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 foi explicada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron. Ele detalhou que a isenção da taxa das blusinhas foi possível após um período de três anos de intensivo combate ao contrabando e de uma maior regularização do setor de comércio eletrônico internacional. Ceron ressaltou que ‘O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos’. A expectativa é que essa medida beneficie diretamente a população de baixa renda que utiliza plataformas digitais para adquirir produtos de menor valor.
Impacto e diversidade de produtos
A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou a diversidade dos itens adquiridos por meio de compras internacionais de até US$ 50, apesar do apelido ‘taxa das blusinhas’. Ela afirmou que ‘Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno’, indicando que a medida abrange uma gama variada de produtos além do vestuário. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforçou que a eliminação das taxas federais sobre essas compras contribui para aprimorar o perfil da tributação nacional. Moretti observou que ‘Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular’, sublinhando o caráter social da decisão.
Histórico da ‘taxa das blusinhas’
A cobrança conhecida como ‘taxa das blusinhas’ havia entrado em vigor em agosto de 2024. Ela fazia parte do programa ‘Remessa Conforme’, que foi instituído com o objetivo de regulamentar o comércio eletrônico internacional. Na prática, o imposto era cobrado no momento da compra, servindo como um mecanismo para aumentar a fiscalização e reduzir a ocorrência de fraudes nas transações. A assinatura da Medida Provisória pelo presidente Lula representa o fim dessa cobrança específica, alterando as condições para as compras de baixo valor no cenário internacional.








