O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. A decisão unânime da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obriga as empresas a garantir a igualdade salarial para quem exerce a mesma função. Esta validação reforça o compromisso com a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
A norma aprovada alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em situações de discriminação salarial por motivo de gênero. Além disso, a lei da igualdade salarial determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial, visando coibir práticas discriminatórias e promover a paridade.
Julgamento e Votos Unânimes sobre a Lei da Igualdade Salarial
Os ministros do STF julgaram três ações relacionadas à lei da igualdade salarial. Uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da lei. Em contrapartida, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) foram impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, contestando a norma. O placar unânime de 10 votos a 0 foi formado a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei, citando diversas regras internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) que determinam a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Ele também ressaltou que a Constituição brasileira estabelece a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ‘Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira’, afirmou o relator.
Posicionamentos dos Ministros
A única ministra da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que a lei deu efetividade jurídica ao direito constitucional à igualdade, mas ponderou que a norma ainda é insuficiente. ‘O preconceito não passa. O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia da maneira mais perversa e cruel. Falo de cátedra. Todas nós mulheres passamos de uma forma ou de outra’, disse. A ministra parafraseou a escritora Carolina de Jesus, dizendo que ‘antigamente o que oprimia era a palavra calvário, agora é o salário’, e completou: ‘O preconceito é no olhar, em uma palavra, no riso debochado, em um tipo de desvalor para além daquele que é escancarado’.
O ministro Flávio Dino destacou que ainda existem desafios para a concretização dos direitos das mulheres, como o combate a discursos misóginos. Ele mencionou cursos para ‘ensinar homens a serem homens’ e ações do movimento redpill, que prega a crença de que mulheres manipulam e exploram os homens. ‘Os desafios se expressam na epidemia de estupros e feminicídios, na existência da proliferação de discursos misóginos, que estão não só na internet, mas que estão também em exotismos, como cursos ensinando homens a serem homens, quando nós sabemos que, subliminarmente, o discurso é no sentido de que haveria aquilo que, por conta da obra cinematográfica Matrix, se convencionou chamar de movimento redpill. Então, seria a pílula da verdade, a mostrar que os homens estariam sendo escravizados pelas mulheres’, comentou o ministro.
Outros Votos e a Importância da Medida
Os demais votos favoráveis à constitucionalidade da lei da igualdade salarial foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gimar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. A decisão do STF representa um marco importante na busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro, consolidando a aplicação da lei da igualdade salarial em todo o país.








