O fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados por faltas disciplinares graves foi confirmado nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ratifica o entendimento individual do ministro Flávio Dino, que eliminou a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados envolvidos em condutas como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
O colegiado do STF negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e que, com a nova determinação, perderam o benefício. A decisão de Dino, proferida em 16 de março, baseou-se na alegação de que a Emenda Constitucional n° 103, referente à última reforma da previdência, deixou de prever o benefício da aposentadoria compulsória como sanção.
Consequências da Decisão e o Fim da Aposentadoria Compulsória
De acordo com o entendimento estabelecido, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a perda do cargo do magistrado seja decretada. Na sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reafirmou sua posição, destacando a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como a pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Dino argumentou sobre a inadequação da medida como punição. ‘Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade’, afirmou o ministro.
Apoio dos Ministros e Visão sobre a Sanção
O fim da aposentadoria compulsória foi também chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes reforçou a posição, afirmando que não há sentido em punir um juiz corrupto, por exemplo, com essa sanção. ‘A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção’, completou Moraes.
Histórico de Punições do CNJ
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ, criado em 2005, é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de sua história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia as penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, esta última sendo a punição mais grave.








