A Justiça solta empresário Geraldo Henrique Costa Neto, cuja prisão preventiva foi revogada pela Justiça Federal. Ele é investigado na Operação Arcanjo por suposta participação em um esquema de comércio ilegal de ouro e lavagem de dinheiro, que teria movimentado mais de R$ 5,2 milhões em Mato Grosso e outros dois estados. A decisão de que a Justiça solta empresário foi proferida na última semana.
Decisão Judicial e Acusações
A decisão que revogou a prisão foi assinada pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Geraldo Henrique Costa Neto foi detido em 28 de agosto, na cidade de Cuiabá, durante a operação deflagrada pela Polícia Federal. As investigações apontam que o empresário atuava como operador financeiro e logístico da organização criminosa, sob as ordens do também empresário José Roberto Ribeiro.
A Polícia Federal detalha que o grupo criminoso operava na aquisição, circulação e comercialização de ouro de origem ilícita. Além disso, utilizava mecanismos para ocultar e dissimular os recursos financeiros obtidos com essa atividade ilegal. A investigação revelou que os envolvidos movimentaram mais de R$ 5,2 milhões em recursos relacionados às operações apuradas. A PF também identificou a negociação de aproximadamente 17,3 quilos de ouro, extraídos de garimpos localizados em Poconé e Pontes e Lacerda. O minério era transportado por rodovias entre os estados e posteriormente recebido em São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
Fundamentação para a Decisão: Justiça Solta Empresário
Na sua decisão, o desembargador Leão Alves afirmou que a prisão cautelar pode ser mantida quando há risco de interferência nas investigações ou de reiteração criminosa. No entanto, no caso específico do empresário Geraldo Henrique Costa Neto, o magistrado entendeu que medidas alternativas à prisão seriam suficientes para resguardar a investigação e a ordem pública. Ele destacou: “A soltura do paciente não implicará a destruição de provas em poder dele, considerando que já foi realizada busca e apreensão nos endereços a ele vinculados e seu telefone celular foi apreendido. Dessa forma, a afirmação de que o paciente ainda poderia interferir nas investigações carece de elementos probatórios idôneos para corroborá-la.”
O magistrado também ressaltou que as atividades ilícitas atribuídas ao investigado aparentemente foram encerradas em outubro de 2025. Essa circunstância, segundo o desembargador, enfraquece o argumento de existência de gravidade concreta atual para justificar a manutenção da prisão. “Além disso, a aludida movimentação, segundo consta da decisão do juízo, foi encerrada em outubro de 2025. O aparente encerramento das atividades delituosas em outubro de 2025 e a ausência de prova de que toda a movimentação bancária indicada na decisão impugnada envolve exclusivamente as condutas criminosas objeto de investigação afastam a alegada gravidade concreta da conduta”, escreveu na decisão que permitiu que a Justiça solta empresário.
Medidas Cautelares para o Empresário
A liberdade de Geraldo Henrique Costa Neto, no entanto, foi condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares. Entre elas, está o pagamento de fiança equivalente a 60 salários mínimos. Além disso, o empresário deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com os demais investigados no âmbito da Operação Arcanjo. Ele também não poderá se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça. A decisão da Justiça solta empresário, mas impõe rigorosas condições para garantir o andamento das investigações e a ordem pública.








