Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão um cenário de maior rigor regulatório para a aquisição de créditos provenientes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou, na última quinta-feira (24), uma série de alterações nas normas que regiam este segmento desde 2001, visando aprimorar a segurança e a transparência do mercado.
O que as novas regras estabelecem?
A principal modificação introduzida pela resolução do CMN reside na proibição expressa de que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens que ainda não possuam liquidez, ou seja, capacidade de venda imediata. Adicionalmente, é vedada a compra de créditos sem fontes certas de recursos e sem exigibilidade, que é a capacidade legal de cobrança na Justiça pelo credor. Esta medida, na prática, impede que os fundos invistam em créditos cujo recebimento esteja condicionado a uma decisão judicial ou arbitral futura, e que, portanto, apresentem um elevado grau de incerteza quanto à sua concretização e valor.
Detalhes das proibições e exigências
Um FIDC é um veículo de investimento que congrega capital de diversos investidores para a compra de direitos creditórios, que são valores que terceiros têm a receber. Tradicionalmente, esses recebíveis incluem parcelas de financiamentos e duplicatas. Contudo, o regulador identificou uma lacuna e um risco significativo na categoria de direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral. Um crédito judicial, por sua natureza, é qualquer valor que uma pessoa ou empresa detém o direito de receber em virtude de uma decisão ou disputa judicial. Embora os precatórios representem um tipo de crédito judicial com sentença definitiva, muitos outros créditos ainda estão em fase de discussão ou reconhecimento. A nova regulamentação do CMN estabelece diretrizes claras:
- FIDCs não poderão realizar novas aquisições desses créditos enquanto não forem considerados líquidos, certos e exigíveis;
- A restrição se aplica tanto a compras diretas desses ativos;
- Também fica expressamente vedada a aquisição indireta, ou seja, por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que possuam esses mesmos ativos em suas carteiras;
- Para os fundos que já detêm esses créditos em suas carteiras, serão impostas exigências adicionais rigorosas de avaliação, precificação e transparência, visando mitigar os riscos associados.
Razões para a restrição e impactos
A fundamentação para as novas restrições reside na inerente incerteza que um crédito judicial pode apresentar. Mesmo que um valor estimado seja atribuído a ele, não há garantia de que esse montante será efetivamente recebido pelo fundo. Essa incerteza é agravada por diversos fatores, incluindo dúvidas sobre a própria existência do direito, o valor real devido, o prazo para o recebimento do dinheiro e o desfecho final da disputa judicial ou arbitral. Consequentemente, ativos dessa natureza podem exibir um grau de risco e incerteza significativamente superior aos recebíveis convencionais. Segundo o CMN, o principal objetivo dessas mudanças é reduzir vulnerabilidades no sistema financeiro que poderiam ser exploradas para a prática de fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais, protegendo assim os investidores e a integridade do mercado.
Gestão de créditos judiciais já existentes
É importante ressaltar que a nova resolução não implica na eliminação automática dos créditos judiciais que já fazem parte das carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicavam que, em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para este montante já existente, o CMN instituiu um conjunto de novas exigências, com o propósito de tornar a avaliação desses ativos mais confiável e transparente. Entre as medidas estabelecidas para o estoque de créditos existentes, destacam-se:
- O aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação dos ativos;
- Um maior detalhamento das informações que devem ser divulgadas aos investidores, garantindo clareza;
- A submissão obrigatória dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente, conferindo maior credibilidade;
- A criação de critérios mínimos para a redução de potenciais conflitos de interesse no processo de avaliação dos créditos.
A lógica por trás dessas exigências é aumentar significativamente a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos inerentes a eles. As restrições para novas compras de créditos judiciais entrarão em vigor a partir de 13 de outubro, enquanto as alterações nos procedimentos de avaliação dos créditos já existentes nas carteiras dos fundos serão aplicadas a partir de 4 de janeiro.
O que permanece permitido aos FIDCs?
A resolução do CMN não impede que os FIDCs atuem judicialmente para realizar a cobrança de créditos considerados convencionais. Por exemplo, um fundo que tenha adquirido regularmente um recebível e cujo devedor posteriormente deixe de efetuar o pagamento, continua com a prerrogativa de recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A distinção crucial reside na origem do crédito. A restrição imposta pelo CMN foca especificamente na compra de direitos cuja própria existência, valor ou a possibilidade de recebimento ainda dependa da resolução de uma disputa, seja ela judicial ou arbitral, e não na cobrança de direitos já estabelecidos.
Os objetivos da medida e a composição do CMN
Em comunicado oficial, Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, enfatizou que a resolução se insere no escopo da atuação do regulador para identificar e mitigar vulnerabilidades no sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, afirmou Dudena. Com esta mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rigorosos para um segmento do mercado que movimenta volumes financeiros expressivos e, simultaneamente, envolve ativos cuja avaliação pode ser intrinsecamente complexa. O Conselho Monetário Nacional, principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.








