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16 de outubro de 2026

Senado aprova fim da escala 6×1 e estabelece nova jornada de trabalho

O Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho 6x1, garantindo dois dias de descanso para cada cinco trabalhados, sem redução salarial. A medida também prevê a diminuição da carga horária semanal de 44 para 40 horas. Um estudo do Dieese indica que a mudança beneficiará 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo formais e informais.
Fim da escala 6x1: Senado aprova nova jornada de trabalho
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho conhecida como 6×1, na qual o trabalhador cumpre seis dias de serviço para um de descanso. Com a alteração na legislação, os trabalhadores passarão a ter dois dias de folga por semana para cada cinco dias trabalhados, sem que haja qualquer redução em seus salários.

A proposta aprovada também contempla a redução da jornada de trabalho semanal, que passará das atuais 44 horas para 40 horas. Após a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, marcando o próximo passo para sua efetivação.

Impacto e Abrangência da Nova Jornada

Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6×1 e a consequente redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais devem beneficiar um contingente significativo de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Este total abrange 22 milhões de trabalhadores formais, o que representa 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que, atualmente, cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo do Dieese foi elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referentes ao ano de 2025.

Prazos e Início da Vigência das Novas Regras

Conforme o texto aprovado, as novas disposições entrarão em vigor de forma escalonada. Em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão implementar a escala 5×2, além de reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as primeiras regras passariam a valer em dezembro de 2026. Após essa primeira etapa de redução, a jornada será novamente diminuída para 40 horas semanais 12 meses depois. Com isso, a transição completa para a jornada de 40 horas levará um total de 14 meses. Uma exceção a essas regras gerais de transição são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão um regime diferenciado.

Regras de Transição Detalhadas para a Escala 5×2

  • A escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (5×2) deverá ser implementada após 60 dias da promulgação da emenda.
  • A redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais também ocorrerá após 60 dias da promulgação.
  • A jornada será reduzida de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, em um prazo total de 14 meses a partir da promulgação.

Cálculo das Horas de Trabalho e Flexibilização

No período intermediário, compreendido entre o segundo e o 14º mês após a promulgação da PEC, o empregador terá a incumbência de distribuir as duas horas excedentes às oito horas normais de serviço ao longo da semana. Se essas horas forem repartidas igualmente, o empregado deverá trabalhar 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias da semana. Uma vez finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Para trabalhar mais horas do que o estabelecido, será obrigatório o pagamento de horas extras. A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação de Horas e Regras Específicas

O texto da PEC permite, em caráter excepcional, que um regime compensatório diferente da escala 5×2 seja estabelecido, desde que mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses cenários, os trabalhadores deverão ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo que desfrutem de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que, mesmo que um trabalhador ainda cumpra a escala 6×1, se prevista em acordo coletivo, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, o trabalhador deverá ter usufruído, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Regras Diferenciadas para Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público é distinta, justificada pela necessidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas que fornecem serviços para o Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para adequar a escala 6×1 de seus empregados. Contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Exceções para Salários Acima de R$ 21 Mil

A PEC também estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, a redução da jornada somente ocorrerá por liberalidade do empregador (quando concedida sem obrigação legal) ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, o texto determina que a escala 5×2 deverá ser observada para esses profissionais.

Fonte: Agência Brasil

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