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18 de setembro de 2026

Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento de penas para crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica explicitamente a extorsão de cunho sexual no Código Penal. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais.
A extorsão sexual e penas: Comissão aprova tipificação
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual, além de prever a extorsão sexual e penas maiores para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O crime de extorsão sexual ocorre quando uma pessoa é forçada, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais. O objetivo é satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa. A pena prevista para este crime é reclusão de 4 a 10 anos. Esta pena pode ser aumentada em metade caso a vítima seja criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for obter dinheiro, uma multa também será aplicada.

A proposta aprovada também estabelece penas maiores para outros crimes quando cometidos contra crianças e adolescentes. O constrangimento ilegal terá um aumento de 2/3 na pena. A pena para o crime de ameaça será aplicada em dobro. Já a extorsão comum terá um aumento de 1/3 até a metade da pena.

Detalhes da Aprovação e as Novas Penas para Extorsão Sexual

A nova versão do projeto de lei foi aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Este substitutivo é referente ao Projeto de Lei 1523/25, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O texto original do projeto alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet. O objetivo era aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. No entanto, a versão elaborada pela deputada Laura Carneiro removeu a menção específica ao uso de computadores ou redes sociais nos crimes.

A relatora justificou a remoção afirmando que a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Além disso, a legislação já pune os crimes citados independentemente do meio utilizado. Laura Carneiro declarou que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente. Ela afirmou: ‘Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável’.

O Impacto das Novas Penas para Crianças e Adolescentes

Com a aprovação deste projeto, espera-se um fortalecimento da proteção legal para crianças e adolescentes. A tipificação explícita da extorsão sexual no Código Penal e o aumento das penas para extorsão sexual e outros crimes visam coibir práticas abusivas e garantir maior segurança. A iniciativa busca criar um ambiente mais seguro, prevenindo a violência e protegendo o desenvolvimento saudável dos jovens. A relatora enfatizou a importância de fortalecer a integridade psíquica e moral infanto-juvenil, abordando as situações que podem fragilizar vínculos familiares e comprometer o bem-estar.

Próximos Passos para a Extorsão Sexual e Penas

O projeto de lei ainda precisa seguir um rito legislativo para se tornar lei. Primeiramente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se converta em lei, é necessário que seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Por fim, o texto deverá ser sancionado pela presidência da República. Este processo garante que as novas penas para extorsão sexual e outros crimes sejam devidamente incorporadas à legislação brasileira.

Fonte: Gazeta Digital

Cáceres No Ar

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