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7 de novembro de 2026

Câmara de Cáceres aprova auxílio-alimentação para vereadores em sessão ordinária

A Câmara de Cáceres aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 019/2026, que institui o auxílio-alimentação para vereadores. O benefício, fixado em R$ 1.700 mensais, teve aprovação da maioria, com votos contrários de cinco parlamentares que se recusaram a receber os valores. De caráter indenizatório, o auxílio não será incorporado ao subsídio nem incidirá impostos. Seu pagamento está condicionado ao efetivo exercício do mandato e pode ser suspenso em afastamentos superiores a quinze dias. A proposta foi encaminhada à prefeita Eliene Liberato.
Auxílio-alimentação para vereadores de Cáceres é aprovado pela Câmara
Reprodução: Assessoria da Câmara Municipal de Vereadores

A Câmara de Cáceres aprovou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (25/05), o Projeto de Lei nº 019/2026, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para vereadores em pecúnia aos parlamentares do município. Este auxílio-alimentação para vereadores foi fixado em R$ 1.700 mensais para cada parlamentar em exercício do mandato. A matéria obteve aprovação da maioria dos membros do parlamento, registrando votos contrários dos vereadores Cézare Pastorello (PT), Jerônimo Gonçalves (PL) e Isaías Bezerra (Republicanos), bem como das vereadoras Valdeníria Dutra (Podemos) e Elis Enfermeira (PL). Durante a discussão do projeto em plenário, os vereadores Cézare, Jerônimo e Isaías declararam que se recusariam a receber os valores estabelecidos.

Detalhes e Condições do Auxílio-Alimentação para Vereadores

Conforme o texto aprovado, o auxílio-alimentação para vereadores possui um caráter indenizatório. Isso significa que ele não será incorporado ao subsídio dos vereadores, nem servirá de base para a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Um ponto relevante destacado na proposta é a suspensão do auxílio nos meses em que o vereador estiver afastado por mais de 15 dias corridos. Contudo, essa suspensão ressalva os afastamentos que são legalmente computados como tempo de efetivo exercício do mandato, conforme a legislação aplicável.

Pagamento e Justificativa da Medida

O projeto prevê que o pagamento do auxílio-alimentação para vereadores será realizado mensalmente, junto à folha dos subsídios. O recebimento do benefício está condicionado ao efetivo exercício do mandato, o que inclui a participação em sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos institucionais. Em situações de afastamento superior a quinze dias, o benefício poderá ser suspenso, conforme estabelecido na proposta. Na justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a medida visa garantir melhores condições para o exercício da atividade parlamentar, sempre observando os limites constitucionais e os da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto da Mesa Diretora também argumenta que benefícios semelhantes já são adotados em outros municípios brasileiros e reforça que o auxílio-alimentação para vereadores não configura um reajuste salarial aos parlamentares.

Adequações Orçamentárias e Próximos Passos

A Mesa Diretora argumenta ainda que a criação do auxílio está acompanhada de adequações nas peças orçamentárias do município. Essas adequações incluem a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Após a aprovação na Câmara, o projeto foi encaminhado à prefeita Eliene Liberato, que será responsável pela análise para sanção ou eventual veto da matéria. A Mesa Diretora da casa de leis enfatiza que ‘o tema deve continuar sendo debatido pela sociedade e acompanhado pelos órgãos de controle, diante da repercussão envolvendo gastos públicos e benefícios destinados a agentes políticos’.

Fonte: Câmara Municipal de Cáceres

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