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19 de setembro de 2026

Justiça condena advogado e ex-servidores a pagar R$ 3,5 milhões na Operação Convescote

Condenação Convescote: A Justiça de Mato Grosso condenou o advogado Eduardo Cesar de Mellos e ex-servidores da Faespe a pagar mais de R$ 3,5 milhões por improbidade administrativa.
Condenação Convescote: Advogado e ex-servidores condenados
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, que assinou a decisãoEdnilson Aguiar/TJMT

A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão que resultou na Condenação Convescote de três indivíduos por ato de improbidade administrativa. O advogado Eduardo Cesar de Mellos e os ex-funcionários da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) Jocilene Rodrigues de Assunção e Hallan Gonçalves de Freitas foram condenados a pagar mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, valor que inclui ressarcimento e multa. A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (20).

Detalhes da Condenação Convescote e Penalidades

A sentença determinou o ressarcimento solidário de R$ 1,7 milhão. A responsabilidade de Hallan Gonçalves de Freitas foi limitada a R$ 150 mil, e a de Eduardo Cesar de Mellos a R$ 100 mil, valores que correspondem às quantias recebidas por cada um. Além do ressarcimento, a magistrada também impôs multas cíveis. Jocilene Rodrigues de Assunção deverá pagar R$ 1,7 milhão em multa, enquanto Hallan e Eduardo receberam multas de R$ 150 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Os condenados também foram penalizados com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos. A Condenação Convescote abrangeu essas sanções.

O Esquema da Operação Convescote e o Dano ao Erário

A Operação Convescote investigou o desvio de dinheiro público por meio de convênios firmados entre a Faespe e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Conforme a decisão judicial, o esquema teria ocorrido entre 2015 e 2017. Durante esse período, os envolvidos teriam se aproveitado dos convênios para desviar recursos públicos através da emissão de notas fiscais fraudulentas, sem a correspondente prestação de serviços. A sentença destacou que houve dano ao erário no valor total de R$ 1.782.760,00, correspondente à soma das notas fiscais ‘frias’. A juíza concluiu que houve dano ao erário no valor total de R$ 1.782.760,00, ‘diante dessa confissão e diante da fragilidade dos documentos apresentados e ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços’.

Papel dos Envolvidos e as Provas da Condenação Convescote

Segundo os autos, Jocilene Rodrigues de Assunção, que atuava como prestadora de serviços da Faespe, foi apontada como uma das principais articuladoras do esquema. Ela contava com a colaboração de seu esposo, Marcos José da Silva, que era secretário-executivo de Administração do TCE-MT à época dos fatos. O processo em relação a Marcos foi desmembrado e segue tramitando separadamente, ainda pendente de julgamento. As provas produzidas evidenciaram que Jocilene determinava as emissões de notas fiscais ‘frias’ e, diante de resistência, ameaçava rescindir contratos. Ela também era responsável por providenciar a documentação necessária para ‘regularizar’ a situação, incluindo a produção de documentos com datas retroativas, sendo a destinatária dos valores desviados. A sentença apontou que os recursos eram desviados por meio da empresa FB de Freitas ME, representada por Fernando Biral de Freitas. Fernando confessou em juízo ter emitido notas fiscais ‘frias’ no valor total de R$ 1.782.760,00, sem a efetiva prestação dos serviços descritos. Em depoimento, Fernando afirmou ter sido coagido por Jocilene a emitir as notas fiscais fictícias, sob ameaça de rescisão contratual. Essa confissão foi reafirmada em juízo e corroborada por documentos que evidenciaram a inexistência dos serviços. A confissão detalhada de Fernando Biral de Freitas, aliada à documentação juntada aos autos (transferências bancárias, cheques, notas fiscais, relatórios de inteligência), demonstrou a consciência e a vontade dos requeridos em alcançar um resultado ilícito, configurando o dolo específico exigido pela nova legislação. Essa evidência foi crucial para a Condenação Convescote.

Ainda conforme a decisão, após o pagamento das notas fiscais, os valores eram repassados a Jocilene, seja em espécie ou por meio de transferências bancárias para contas de terceiros. Parte dos recursos foi direcionada às contas de Hallan Gonçalves de Freitas e Eduardo Cesar de Mellos, também condenados no processo. Hallan confirmou, ainda na fase inquisitorial, o recebimento de R$ 150 mil, valor que teria sido sacado e entregue a Jocilene. Já Eduardo, que atuava como advogado da Faespe à época dos fatos, recebeu R$ 100 mil em transferências realizadas pela empresa utilizada no esquema. A defesa de Eduardo alegou que os valores teriam natureza de honorários advocatícios, argumento afastado pela magistrada. Segundo a sentença, a confissão de Fernando Biral e o conjunto probatório demonstram que os recursos tinham origem ilícita e foram repassados a pedido de Jocilene.

Comprovação do Dolo e a Finalização da Condenação Convescote

Ao analisar as provas, a juíza destacou que os documentos fiscais apresentados eram genéricos, inconsistentes e desprovidos de comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que evidenciou o dano ao erário no montante de R$ 1,7 milhão. Para a magistrada, ficou comprovado o dolo específico exigido pela atual legislação de improbidade administrativa, uma vez que os réus agiram de forma consciente e voluntária para desviar recursos públicos, violando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. A juíza analisou que a configuração do ato de improbidade administrativa pressupõe não apenas a ilicitude da conduta, mas também a existência de dolo, a má-fé ou desonestidade na conduta do agente público, além do prejuízo ao erário, o que ficou demonstrado pelo conjunto probatório dos autos. Desse modo, estando suficientemente comprovados os fatos descritos na inicial com relação aos requeridos Hallan Gonçalves, Eduardo Cesar e Jocilene Rodrigues, está configurada a prática do ato de improbidade administrativa descrita no art. 10, caput, da Lei 8.429/92, restando apenas definir as penalidades adequadas ao ato de improbidade administrativa praticado. A Condenação Convescote finaliza esta etapa do processo.

Fonte: Midia News

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