O pagamento da décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, tem sua segunda parcela prevista para ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela foi quitada até 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Este salário extra deverá injetar um total de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, de acordo com cálculos divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do benefício.
É importante notar que as datas mencionadas para o pagamento do décimo terceiro salário aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela para este grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário
A Lei 4.090/1962, responsável pela criação da gratificação natalina, estabelece quem são os beneficiários do décimo terceiro salário. Têm direito a este benefício os aposentados, os pensionistas e todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por um período mínimo de 15 dias. Quando um empregado trabalha 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contabilizado como um mês inteiro para fins de cálculo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles que estão afastados por motivo de doença ou acidente também são elegíveis para receber o décimo terceiro. No cenário de uma demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja dispensado com justa causa.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para quem possui pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Para os trabalhadores com menos tempo de casa, o benefício será pago proporcionalmente ao período trabalhado. A cada mês em que o empregado trabalha por no mínimo 15 dias, ele adquire o direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera um período de 15 dias trabalhados como um mês completo.
Essa regra, que beneficia o trabalhador ao considerar 15 dias como um mês inteiro, pode, por outro lado, prejudicá-lo em situações de excesso de faltas não justificadas. Se um empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês e não apresentar justificativa para a ausência, o mês inteiro será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação do Décimo Terceiro Salário
Os trabalhadores devem estar cientes sobre a tributação incidente sobre o décimo terceiro salário. Sobre este benefício, há a incidência de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante ressaltar que esses tributos são cobrados exclusivamente no momento do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
A primeira metade do salário é paga de forma integral, sem a aplicação de quaisquer descontos. A tributação referente ao décimo terceiro é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.








