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21 de março de 2026

Lula assina decreto de desapropriação de fazendas em MT para reforma agrária

Desapropriação fazendas Santa Cecília I e II em Nova Olímpia, MT, é assinada por Lula para reforma agrária, conforme decreto publicado.
Desapropriação fazendas: Lula assina decreto para reforma agrária
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Lula (PT), e o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira (PT-SP), assinaram na segunda-feira (26) o decreto que declara de interesse social a desapropriação fazendas Santa Cecília I e II, localizadas em Nova Olímpia, Mato Grosso, para fins de reforma agrária.

Detalhes da Desapropriação de Fazendas em MT

As propriedades, denominadas Fazenda Santa Cecília I e II, estão situadas no Município de Nova Olímpia, a 215 km de Cuiabá. Juntas, as fazendas possuem uma extensão de mais de 2,3 mil hectares, área equivalente a quase três mil campos de futebol. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, detalha a área registrada como dois mil trezentos e noventa e dois hectares, vinte e três ares e quarenta centiares, e a área medida como dois mil trezentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quatorze centiares. O perímetro dessas propriedades está descrito no Processo Incra/SR/MT nº 54240.000220/2010-10 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.

Condições e Processo da Desapropriação

Quando uma fazenda é desapropriada, o governo toma a propriedade do imóvel, pagando uma indenização ao antigo dono, para usar essa terra para um fim considerado de interesse público. No caso das fazendas Santa Cecília I e II, a desapropriação será para destiná-las à reforma agrária, para que a terra seja dividida e distribuída para agricultores familiares ou trabalhadores rurais sem terra. Ainda não há data para destinação dos lotes aos agricultores familiares. O texto do decreto estabelece que não haverá indenização por bens como rebanhos, máquinas e implementos agrícolas que estejam no local, exceto no caso de benfeitorias feitas de boa-fé e autorizadas por lei. Áreas que já sejam de domínio público ou que tenham algum tipo de irregularidade na posse ou na documentação também não geram direito a indenização. Ou seja, se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) constatar que a posse da fazenda é irregular, o proprietário pode não receber nada. O valor pago pelas fazendas não foi divulgado. Além disso, o Incra poderá solicitar urgência para tomar posse do imóvel, com base no artigo que trata das desapropriações por utilidade pública, um aspecto relevante da desapropriação fazendas.

Reforma Agrária: Iniciativa de Desapropriação Fazendas em Outros Estados

A iniciativa do governo federal, que inclui a desapropriação fazendas em Mato Grosso, visa ampliar o acesso à terra no país. Além de Mato Grosso, outros quatro estados também tiveram áreas declaradas de interesse para desapropriação: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Fonte: Gazeta Digital

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