A nomeação do Japonês da Federal em Cuiabá para o cargo de secretário-adjunto na Prefeitura, em 2 de março, trouxe Newton Hidenori Ishii novamente ao debate público. Conhecido nacionalmente, o Japonês da Federal, policial federal aposentado, ganhou notoriedade durante a Operação Lava Jato ao aparecer escoltando presos, incluindo políticos, empresários e doleiros, no cumprimento de decisões judiciais.
Histórico de Newton Ishii e Condenações
A trajetória de Ishii inclui episódios polêmicos, como uma condenação por facilitação de contrabando na fronteira do Paraná. O histórico de Newton Ishii aponta que, na década de 1970, ele trabalhou para o regime da ditadura militar, informação revelada por ele mesmo em entrevista ao programa ‘Conversa com Bial’ em 2018. Em 2009, foi condenado pelo crime de facilitação de contrabando, quando já estava aposentado, sem que a Justiça determinasse restrições relacionadas a trabalho na época. Em junho de 2016, Ishii foi preso após o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recurso. Essa condenação estava relacionada à Operação Sucuri, que investigou o envolvimento de agentes públicos na entrada de contrabando no país pela fronteira com o Paraguai. O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execução Penal da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR), e Ishii se apresentou à sede da Polícia Federal. Ele cumpriu pena em regime semiaberto com tornozeleira eletrônica, devido à falta de vagas no sistema penitenciário para o regime semiaberto tradicional. Em setembro de 2016, mesmo utilizando o equipamento de monitoramento, ele voltou a participar de escoltas de presos pela Polícia Federal. Após a condenação, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular sua aposentadoria inicial devido à contagem de tempo de serviço. Em 2018, teve concedido o pedido de aposentadoria especial voluntária.
A Figura Popular do Japonês da Federal
Com a deflagração da Operação Lava Jato a partir de 2014, o agente passou a ser conhecido em todo o Brasil como o Japonês da Federal. A cada fase da operação, Newton Ishii aparecia ao lado de empreiteiros, operadores financeiros, políticos e funcionários públicos. A presença constante de Ishii nas imagens das prisões o tornou uma figura popular. O policial chegou a virar marchinha de carnaval e foi homenageado com um boneco gigante em Olinda, Pernambuco. A letra da marchinha dizia: ‘Ai meu Deus, me dei mal. Bateu a minha porta o japonês da Federal. Dormia o sono dos justos. Raia o dia, eram quase 6h. Escutei um barulhão, avistei o camburão. A minha porta o japonês, então, falou: vem pra cá, você ganhou uma viagem ao Paraná’. A marcha foi escrita pelo advogado e compositor Thiago Vasconcelos de Souza.
Legalidade da Nomeação do Japonês da Federal em Cuiabá
Advogados consultados pelo g1 destacam que Newton Ishii pode exercer o cargo público, pois o prazo de impedimento estabelecido pela lei municipal 5.718 de 2013 e pela Lei da Ficha Limpa já se esgotou. A lei municipal determina um intervalo de cinco anos, enquanto a Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos. Contudo, os advogados apontam que a discussão levantada pelo caso é de cunho político e moral, especialmente em relação aos princípios da moralidade administrativa. Durante a coletiva que oficializou a nomeação de Ishii, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que foi apresentada uma certidão negativa de antecedentes criminais. A professora de Direito Penal do Mackenzie, Jenifer Moraes, ressaltou que, do ponto de vista jurídico, não há impedimento. Segundo ela, ‘pelo princípio da legalidade, tanto a lei municipal quanto à própria Lei da Ficha Limpa não seriam aplicáveis a esse caso, porque, ao que parece, já se esgotou o prazo impeditivo previsto nas duas legislações. O que sobra é o debate sobre a moralidade ou as competências necessárias para o exercício desse cargo, que são princípios da administração pública’. O professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, Felipe Fonte, corroborou, explicando que a reabilitação pode ocorrer cinco anos após a extinção da pena, ou em dois anos com bom comportamento e reparação de danos, permitindo o exercício de cargo público, embora a legislação estadual ou municipal possa interferir. O artigo 37 da Constituição e o artigo 92 do Código Penal estabelecem impedimentos para a função pública, mas não de forma automática. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, confirmou que o impedimento não é automático e, neste caso, não há proibição. Ela destacou que ‘juridicamente, uma pessoa que tenha sido condenada criminalmente pode assumir um cargo comissionado se não houver decisão judicial que a impeça de exercer função pública e se não existir legislação específica que estabeleça essa restrição no âmbito do ente federativo responsável pela nomeação’.








