A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, confirmando a João Arcanjo prescrição em um processo de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele respondia pelos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, e por uma tentativa de homicídio, crimes ocorridos em 2002, na cidade de Cuiabá.
Recurso do Ministério Público e Argumentos Rejeitados
O julgamento, relatado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida. O órgão ministerial argumentava que tais crimes configurariam graves violações de direitos humanos, buscando reverter a decisão de prescrição.
Por maioria, o colegiado considerou que a Constituição Federal estabelece de forma taxativa apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O entendimento foi de que não cabe ao Judiciário ampliar essa lista.
O relator destacou em seu voto que o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reservam o tratamento de imprescritibilidade apenas para crimes de lesa-humanidade, como genocídio, tortura sistemática e desaparecimento forçado. Ele pontuou que essa condição não abrange homicídios cometidos por particulares. ‘Crimes dolosos contra a vida praticados em contexto comum não são imprescritíveis, pois o artigo 5º da Constituição estabelece rol fechado e harmônico com o Direito Penal Internacional’, afirmou o magistrado.
O Processo e a Prescrição da Punibilidade de João Arcanjo
O processo, que teve início em 2002, tramitou por mais de 20 anos, com diversas decisões anuladas e novos julgamentos determinados, culminando na decisão de prescrição da pretensão punitiva. Segundo o acórdão, o último marco interruptivo válido da prescrição foi o acórdão confirmatório da pronúncia, publicado em 9 de novembro de 2011.
Como o réu possui mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. Dessa forma, o TJMT reconheceu que a prescrição da pretensão punitiva se consumou em 2021, muito antes da sentença extintiva de 2025.
Rejeição de Preliminar e Desfecho do Caso
O tribunal também rejeitou uma preliminar do Ministério Público que alegava nulidade processual por falta de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator concluiu que o órgão ministerial teve ciência inequívoca do acórdão de 2024 e atuou regularmente no processo, afastando a alegação de prejuízo e mantendo a decisão de prescrição.
João Arcanjo Ribeiro era acusado, junto com Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza, de envolvimento nos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, todos ocorridos em Cuiabá.
Com a decisão, o Tribunal confirmou a extinção da punibilidade de Arcanjo e negou provimento ao recurso do Ministério Público, encerrando a discussão sobre o caso no âmbito estadual, em virtude da prescrição.








