Um projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores de Cuiabá prevê o impedimento de nomeação para cargos comissionados no serviço público municipal de pessoas condenadas por maus-tratos animais. A proposta, de autoria do vereador Tenente Coronel Dias (Cidadania), visa vedar a nomeação ou contratação para cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários na administração direta e indireta do município. A medida se aplica a indivíduos condenados por sentença transitada em julgado pelo crime de maus-tratos a animais, sem, contudo, alcançar servidores efetivos, preservando o regime jurídico próprio do funcionalismo público.
Proposta e Abrangência do Projeto
O projeto de lei estabelece que a vedação de nomeação ou contratação para cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários abrange a administração direta e indireta do município de Cuiabá. A restrição é direcionada especificamente a pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado pelo crime de maus-tratos a animais. É importante ressaltar que a proposta não afeta servidores efetivos, mantendo intacto o regime jurídico que rege o funcionalismo público.
Exigência e Consequências do Descumprimento
Para assegurar o cumprimento da nova regra, o texto do projeto exige a apresentação de uma certidão de antecedentes criminais. Este documento deverá ser providenciado antes da efetiva nomeação ou contratação para os cargos e funções abrangidos pela lei. Caso a regra seja descumprida, o ato de nomeação ou contratação poderá ser declarado nulo. Além da possível anulação do ato, a infração poderá acarretar a apuração de responsabilidade administrativa, conforme previsto na legislação.
Justificativa e Precedentes sobre Maus-Tratos Animais
Na justificativa para a apresentação do projeto, o vereador Tenente Coronel Dias argumenta que a medida se fundamenta em princípios constitucionais essenciais, como a moralidade, a legalidade e o interesse público. Segundo o vereador, a ocupação de cargos de livre nomeação exige dos indivíduos uma conduta ilibada e idoneidade moral, características que seriam incompatíveis com condenações por maus-tratos. Além disso, o vereador mencionou a existência de iniciativas semelhantes em outros entes federativos, citando leis já aprovadas no Acre e em São Paulo, e projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional.
Dados de Maus-Tratos em Mato Grosso
Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) revelam a gravidade da situação. Mato Grosso registrou 214 casos de maus-tratos a animais no primeiro semestre do ano passado. Este número representa um aumento de 57 casos em comparação com o mesmo período do ano de 2024, indicando um crescimento superior a 36%. A Sesp-MT informou que estes são os dados mais recentes disponíveis sobre o tema.
Definição Abrangente de Maus-Tratos
O crime de maus-tratos não se limita apenas a agressões físicas contra animais. A legislação e a compreensão do termo abrangem uma série de práticas prejudiciais. Entre as ações que configuram maus-tratos estão o abandono de animais, mantê-los presos permanentemente, deixá-los sem alimentação adequada, não oferecer proteção contra sol e chuva, e não levá-los ao veterinário quando estão doentes. Além disso, promover rinhas de animais, capturar animais silvestres ou submetê-los a situações de estresse extremo também são consideradas formas de maus-tratos.
Tramitação do Projeto na Câmara de Cuiabá
O projeto de lei foi protocolado na Câmara de Vereadores de Cuiabá no dia 10 de fevereiro de 2026. Após a apresentação, a proposta segue agora para a análise das comissões permanentes da Câmara. Somente após a avaliação e pareceres dessas comissões, o projeto será levado à votação em plenário, onde os vereadores decidirão sobre sua aprovação ou rejeição.








