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19 de outubro de 2026

Novas Regras para o Licenciamento Ambiental da Aquicultura Entram em Vigor em 2027

Aquicultores terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. Uma resolução do Conama, publicada em outubro de 2026, modifica a classificação dos empreendimentos e as regras para o licenciamento. Anteriormente, a classificação era por área e tipo de espécie. Agora, o volume de produção determinará o porte (pequeno, médio ou grande), variando conforme a espécie cultivada.
Mudanças no licenciamento da aquicultura: novas regras em 2027
© Gustavo Pedro/Divulgação

Os aquicultores que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos em ambientes controlados, como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar, deverão se adaptar a novas regras de licenciamento ambiental. Essas diretrizes entrarão em vigor a partir de abril de 2027, redefinindo os parâmetros para a regularização dessas atividades. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira, 16 de outubro de 2026, estabelece essas modificações. A normativa, identificada como Resolução Conama n° 517, de 14 de outubro de 2026, altera a forma como os empreendimentos são classificados e as regras para o licenciamento ambiental, considerando agora o porte do empreendimento e seu potencial poluidor.

Novas Regras e Classificação

Atualmente, os empreendimentos de aquicultura são classificados com base na área que ocupam e na distinção entre a produção de espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças introduzidas pela nova resolução, o critério principal para a classificação será o volume de produção. Este volume determinará se o empreendimento é considerado de pequeno, médio ou grande porte, com a variação específica dependendo da espécie cultivada. A forma como o processo de licenciamento será conduzido passará a depender da combinação do porte do empreendimento com o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado. Essa abordagem visa uma análise mais precisa e adaptada às características de cada tipo de aquicultura.

Modalidades de Licenciamento Ambiental

As novas modalidades de licenciamento ambiental foram desenhadas para atender às diferentes complexidades dos empreendimentos. Na prática, os pequenos empreendimentos, caracterizados por um baixo potencial poluidor, poderão realizar o processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de forma autodeclaratória. Essa categoria engloba tanto os sistemas de cultivo abertos, que lançam a água utilizada em rios e no mar, quanto os sistemas fechados, que recirculam ou tratam a água internamente.
Por outro lado, os empreendimentos de médio porte terão a possibilidade de emitir a licença por LAC apenas se fizerem uso de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Os empreendimentos de médio porte que apresentam um médio potencial poluidor e utilizam sistema aberto de cultivo, deverão emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Para este grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, porém a decisão sobre a análise é consolidada em uma única etapa, otimizando o tempo.
Empreendimentos de grande porte que utilizam sistema fechado com médio potencial poluidor também poderão emitir o LAU. Contudo, os empreendimentos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor serão submetidos ao processo ordinário de licenciamento, que é dividido em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Em certas situações, duas etapas do licenciamento podem ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos é considerado de menor risco de poluição em comparação com outras espécies como peixes, crustáceos e moluscos, podendo ter um processo simplificado.

Casos Específicos

A nova regulamentação também aborda a questão do cultivo de espécies exóticas, alóctones (originárias de outro habitat) ou híbridas. Essas espécies não serão mais consideradas um fator que condiciona o procedimento do licenciamento em si. No entanto, é mantida a obrigatoriedade de medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, especialmente para evitar escapes dessas espécies para o meio ambiente natural onde são cultivadas.
É fundamental ressaltar que as novas regras estabelecidas pela resolução não se aplicarão a empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira. Estes empreendimentos continuam sendo normatizados por instrumentos legais específicos, que já contemplam as particularidades e os requisitos ambientais para essa modalidade de aquicultura.

Fonte: Agência Brasil

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