A mulher solta sob cautelares, Marizangela Soares, de 28 anos, passou por audiência de custódia e foi liberada sob medidas cautelares no domingo (18), em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km Oeste). Ela havia sido presa no sábado (17), acusada de matar o marido, Erick Renan Gomes de Moraes, de 26 anos, durante uma briga ocorrida na residência do casal. A suspeita alegou legítima defesa, afirmando ter agido para escapar de um ataque do homem, que possuía uma medida protetiva contra ela, mas a descumpriu.
Audiência de Custódia e Decisão Judicial
A audiência de custódia foi presidida pelo juiz Magno Batista da Silva, que homologou a prisão em flagrante de Marizangela Soares. Contudo, o magistrado optou por não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, concedendo a liberdade sob medidas cautelares. Na decisão proferida no domingo, o juiz considerou a gravidade dos fatos apresentados, mas acolheu a tese de legítima defesa alegada pela acusada.
Detalhes da Legítima Defesa
Conforme consta na decisão judicial, diversos elementos embasaram o reconhecimento da legítima defesa. Foi apontado que a vítima atacou Marizangela Soares enquanto ela arrumava suas malas com a intenção de deixar a casa. A situação de violência doméstica era recorrente, e havia uma medida protetiva expedida contra o marido, Erick Renan Gomes de Moraes, a qual ele estava descumprindo ao perseguir a mulher. No dia dos fatos, o casal discutiu após a recusa de Marizangela em retomar o relacionamento. Para se defender do ataque do homem, ela utilizou uma faca que estava disponível no local e o atacou.
Condições para a Liberdade da Mulher Solta sob Cautelares
Como condicionante à soltura, o juiz determinou que a suspeita Marizangela Soares não poderá sair da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade. Além disso, ela deve manter seu endereço atualizado junto à Justiça e comparecer mensalmente ao juízo, no dia 10 de cada mês, para comprovar suas atividades. Foi informado que a mulher está desempregada e, por essa razão, foi dispensada do pagamento de fiança.
Um trecho da decisão ressalta a natureza provisória da medida: “A presente decisão limita-se ao exame da situação cautelar na audiência de custódia, não importando julgamento definitivo sobre a responsabilidade penal do custodiado, matéria a ser apreciada oportunamente, conforme a instrução e as provas produzidas sob contraditório”. A decisão que concedeu a liberdade sob cautelares visa garantir o andamento do processo sem a necessidade de prisão preventiva neste momento.








