A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), marcando uma mudança significativa nas relações de trabalho. A proposta de emenda à Constituição institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, tudo isso sem redução salarial. A medida agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos para sua aprovação final.
Principais Mudanças da PEC
O relatório aprovado permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A PEC do fim da escala 6×1 também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Regras de Transição da PEC do Fim da Escala 6×1
Se aprovada no Senado, a implementação da PEC terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. As regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1 são: escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias); e jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Compensação de Jornada e Acordos Coletivos
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo ‘mês-calendário’, garantindo ‘o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho’. Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Regras Específicas para Terceirizados e Hipersuficientes
A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de ‘evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização’. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2. Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como ‘hipersuficientes’, que têm ‘significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades’. A PEC do fim da escala 6×1 busca equilibrar as necessidades de diferentes categorias de trabalhadores.








