A Justiça de Mato Grosso negou o recurso do médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, que buscava reduzir a pena de filho de Silval por corrupção ativa e passiva. A condenação, fixada em 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão, foi mantida pela decisão judicial. O esquema de recebimento de propina ocorreu entre os anos de 2012 e 2013, conforme informações apuradas no processo.
A decisão foi proferida e assinada no dia 4 de março pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que atua na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Além de manter a condenação, a magistrada também determinou que o médico Rodrigo da Cunha Barbosa retorne ao uso da tornozeleira eletrônica como parte das condições de cumprimento da pena.
Recurso e Argumentos da Defesa
No recurso apresentado à Justiça, a defesa do médico Rodrigo da Cunha Barbosa alegou que houve um erro no cálculo da pena imposta. Segundo os argumentos apresentados, a condenação correta deveria ser de 6 anos e 27 dias. Outro ponto contestado pela defesa foi o regime de cumprimento da pena, sob a alegação de que não teria sido devidamente considerado o acordo de colaboração premiada. Este acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo da Cunha Barbosa utilizava sua influência como filho do então governador para garantir pagamentos e contratos para a empresa SAL Locadora de Veículos Ltda. Essas ações, segundo o MPE, eram realizadas em troca do recebimento de propina, caracterizando os crimes de corrupção ativa e passiva que resultaram na condenação.
Manutenção da Pena de Filho de Silval
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira negou o pedido de redução da pena. Em sua decisão, a magistrada afirmou que as condenações estão integralmente abrangidas pelo acordo de colaboração premiada. Ela destacou que o limite máximo de 10 anos previsto no acordo não é ultrapassado pelo total da pena imposta, que é de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão. Assim, a pena de filho de Silval foi mantida conforme a sentença original.
A magistrada também reconheceu que o réu cumpriu parcialmente a fase do regime semiaberto diferenciado, conforme estabelecido no acordo. O período total de cumprimento parcial foi de 415 dias, o que corresponde a 13 meses e 25 dias. Desse montante, 37 dias foram cumpridos em prisão preventiva, enquanto os 378 dias restantes foram realizados sob monitoramento eletrônico, com recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
Condições do Regime Semiaberto Diferenciado
Com base no cálculo do cumprimento parcial, a juíza indicou que restam 315 dias para a conclusão total dessa etapa do regime semiaberto diferenciado, que prevê um cumprimento total de 730 dias. Diante disso, a juíza fixou o regime semiaberto diferenciado para o período restante da pena de filho de Silval. As condições impostas para este período incluem monitoramento eletrônico contínuo e recolhimento domiciliar, que deve ser observado das 22h às 6h. A determinação de uso da tornozeleira eletrônica está diretamente ligada a essas condições.
Após o cumprimento dos 315 dias restantes neste regime, Rodrigo da Cunha Barbosa passará automaticamente para o regime aberto diferenciado. Nesta fase, não será mais necessário o uso de tornozeleira eletrônica. As únicas exigências serão o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e seu endereço atualizado. A decisão da juíza sobre a pena de filho de Silval detalha todos esses passos.








