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21 de março de 2026

Advogado da OAB-MT avalia que homenagem a Lula pode gerar multa, mas não inelegibilidade

O advogado Estácio Chaves, presidente da Comissão Eleitoral da OAB-MT, avaliou que a homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode gerar multa ao Partido dos Trabalhadores. Segundo ele, a medida pode ser encarada como propaganda extemporânea, com penalidade de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Contudo, não há risco de inelegibilidade imediata, que exigiria abuso de poder econômico ou político.
Propaganda extemporânea: homenagem a Lula pode gerar multa
Ricardo Stuckert/PR

O advogado Estácio Chaves, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), afirmou que a propaganda extemporânea, configurada pela homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode gerar multa ao Partido dos Trabalhadores. Apesar da penalidade imediata, caso a medida seja encarada como campanha extemporânea, não há risco de inelegibilidade imediata, conforme sua avaliação.

Consequências da Propaganda Extemporânea: Multa e Inelegibilidade

Estácio Chaves explicou ao Jornal do Meio-Dia, nesta quarta-feira (18), que ‘a propaganda extemporânea, por si só, vai gerar uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, salvo melhor juízo, ou o valor que foi gasto. Mas não gera, a princípio, inelegibilidade’. Para que a inelegibilidade fosse configurada, seria necessário abuso de poder econômico, abuso de poder político ou a repetição massiva dessas propagandas extemporâneas. O advogado entende que, nessas condições, a inelegibilidade poderia ser gerada.

Segundo Estácio, não há precedente recente de homenagem semelhante a um político em pleno contexto de disputa eleitoral, o que tornaria o episódio de domingo (15) fora do padrão institucional brasileiro. Ele também destacou a instabilidade da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à propaganda eleitoral extemporânea, especialmente no período de pré-campanha. ‘Sobre esse caso específico da escola de samba do Rio de Janeiro, vejo que há elementos para configurar propaganda extemporânea, principalmente a presença do homenageado nos camarotes’, afirmou.

Reações e Posicionamentos sobre a Homenagem

No Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso, apenas a ex-deputada estadual Edna Sampaio se manifestou sobre o assunto até o momento. Ela criticou o que chamou de ‘boicote da TV Globo’ à cobertura do evento.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de liminar que buscava impedir a realização do desfile. A ação foi apresentada pelo Partido Novo, sob a alegação de possível propaganda eleitoral irregular e uso de recursos públicos no evento. O TSE, ao analisar o caso, entendeu que suspender previamente a apresentação poderia caracterizar censura, já que a Corte não pode proibir manifestações artísticas nem antecipar julgamento sobre eventuais ilícitos ainda não comprovados, como a propaganda extemporânea alegada.

Nota do PT Esclarece Autonomia do Desfile e Legalidade

Na segunda-feira (16), o PT publicou nota afirmando que a ‘concepção, o desenvolvimento e a execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação do partido ou de Lula’. A Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores esclareceu diversos pontos diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O PT destacou que o enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula. A nota também mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos.

Além disso, o partido citou o art. 36-A da Lei das Eleições, afirmando que não configura propaganda extemporânea antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso. O PT reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares e outras iniciativas judiciais. À luz desses elementos, o partido concluiu que não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio. O Partido dos Trabalhadores reafirmou que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha, reiterando seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.

Fonte: Gazeta Digital

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