Refis MT: O Governo de Mato Grosso anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com o estado em condições especiais. A medida, oficializada por meio do Decreto nº 1.739, publicado na quarta-feira (12.11), estende o prazo de adesão e ajusta os percentuais de desconto.
Novo Prazo para Adesão ao Refis MT
Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais tempo para aderir ao programa. O novo prazo final para adesão ao Refis MT é 29 de dezembro de 2025. Essa extensão oferece uma janela maior para que empresas e cidadãos mato-grossenses possam se beneficiar das condições facilitadas de pagamento.
Quem Pode Aderir ao Refis Extraordinário III?
O programa é destinado a contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). As dívidas elegíveis para o Refis MT podem estar inscritas ou não em dívida ativa, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024. O decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa, visando garantir a integridade e eficácia do Refis MT.
Condições de Pagamento e Descontos Oferecidos
O Refis Extraordinário III oferece duas modalidades de quitação dos débitos: pagamento à vista ou parcelado. Em ambas as opções, há reduções significativas nas multas e juros, proporcionando alívio financeiro aos contribuintes.
No pagamento integral, os descontos variam de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades, dependendo do tipo e origem da dívida. Para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas, variando de 5% a 30%, com a possibilidade de dividir o valor em até 60 parcelas. Essa flexibilidade visa atender às diferentes capacidades de pagamento dos contribuintes.
Exemplos de Descontos e Benefícios Específicos
Para ilustrar os benefícios oferecidos, o programa prevê condições diferenciadas para diferentes tipos de infrações. No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, a redução será de 40% para pagamento à vista, 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados do não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista. Essa medida busca incentivar a regularização de débitos mais antigos, facilitando a recuperação de créditos para o estado.
Como Aderir ao Refis Extraordinário III
O processo de adesão ao Refis MT varia conforme a situação do débito. Para os contribuintes com dívidas já inscritas na dívida ativa, é necessário buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). É preciso apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida. O atendimento presencial pode ser realizado na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, nº 2258, bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para os débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process. O passo a passo detalhado para adesão ao Refis pela Sefaz está disponível no link fornecido pela Secretaria. Essa opção online facilita o acesso ao programa, especialmente para contribuintes localizados fora da capital. A prorrogação do Refis MT representa uma importante oportunidade para que os contribuintes mato-grossenses regularizem sua situação fiscal e contribuam para a recuperação econômica do estado.








