Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros se preparam para ir às urnas. O processo eleitoral envolve a escolha de deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar um processo tranquilo e em conformidade com a legislação, é essencial que os eleitores estejam cientes das normas que regem o dia da votação. Abaixo, detalhamos as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no momento de registrar o voto, garantindo a lisura e a segurança do pleito.
Uso da “colinha” em papel na cabine de votação
Sim, o eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para a cabine de votação. Esta prática é incentivada pela Justiça Eleitoral para auxiliar o cidadão a consultar seus votos, evitando esquecimentos e erros. A “colinha” também contribui para evitar o uso de celular dentro da cabine, o que é estritamente proibido, agilizando a votação e garantindo a conformidade com as regras.
Proibição do uso de celular e equipamentos eletrônicos na cabine
Não, é estritamente proibido o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que permita registrar o voto dentro da cabine de votação. Esta medida crucial protege o sigilo do voto. Caso o eleitor porte algum desses aparelhos, deverá deixá-lo com os mesários antes de entrar. A regra visa prevenir coações, pressões ou a compra de votos, que poderiam ser comprovadas por fotos ou vídeos, assegurando a liberdade e a segurança do eleitor.
Manifestações políticas individuais no dia da eleição
Sim, é permitido o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode expressar sua preferência de maneira discreta, sem perturbar o ambiente eleitoral. Contudo, são expressamente proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento eleitoral, conhecida como “boca de urna”. A legislação busca equilibrar a liberdade de expressão individual com a necessidade de coibir influências indevidas no pleito.
Sequência de votação na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma ordem predefinida. É fundamental conhecer essa sequência para evitar confusões e agilizar o processo, atentando-se aos dígitos necessários para cada cargo:
- Deputado Federal: 4 dígitos.
- Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos.
- Senador (Primeira Vaga): 3 dígitos.
- Senador (Segunda Vaga): 3 dígitos.
- Governador: 2 dígitos.
- Presidente da República: 2 dígitos.
Direito de ausência no trabalho para votar
Sim, a legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário. Este direito é assegurado para que nenhum eleitor seja impedido de cumprir seu dever cívico devido a compromissos profissionais. A ausência deve ser limitada ao tempo essencial para deslocamento, votação e retorno ao trabalho, protegendo a participação democrática e o direito ao voto.
Prioridade de voto e direito a acompanhante
A Justiça Eleitoral estabelece critérios de prioridade e assistência. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha. Este acompanhante auxilia o eleitor no momento de registrar o voto, garantindo um processo autônomo e seguro, respeitando suas necessidades.
Documentos aceitos para identificação na votação
Para votar, é indispensável apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. A identificação é crucial para a segurança do processo. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- Carteira de Identidade (RG)
- Identidade Social
- Passaporte
- Carteira de Categoria Profissional
- Certificado de Reservista
- Carteira de Trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que a fotografia e as informações permitam a clara identificação do eleitor pelos mesários.
Confira mais detalhes sobre as regras na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil








