A tarifa gratuita de ônibus será implementada no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de Mato Grosso no próximo domingo (25). Esta medida visa facilitar o acesso dos eleitores às urnas para o segundo turno das Eleições 2026. A gratuidade das viagens, no entanto, obedece a um conjunto de regras específicas, que foram definidas de acordo com a modalidade de transporte utilizada pelos passageiros.
Regras para a Tarifa Gratuita de Ônibus Metropolitano
Para os usuários das linhas metropolitanas, que fazem a conexão entre as cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, o benefício da tarifa gratuita de ônibus estará disponível em um período específico. Os eleitores poderão utilizar o serviço sem custo entre 6h e 18h. Com o intuito de assegurar o pleno atendimento de todos os passageiros, as frotas que atendem essas regiões operarão com a mesma quantidade de veículos que é disponibilizada em dias úteis, garantindo a capacidade necessária para a demanda.
Condições para o Transporte Intermunicipal
No que diz respeito ao transporte intermunicipal, os passageiros que desejam usufruir da tarifa gratuita de ônibus precisarão fornecer informações detalhadas no momento do embarque de ida. As empresas operadoras são responsáveis por registrar o nome completo do eleitor, o número do seu título de eleitor, o domicílio eleitoral e o ponto de embarque. Todos esses dados serão inseridos diretamente no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), formalizando a viagem de ida.
Para garantir a gratuidade na viagem de volta, o eleitor terá uma exigência adicional. Além de repassar todos os dados cadastrais que foram solicitados e registrados na viagem de ida, será indispensável a apresentação do comprovante de votação. Este documento deve ser mostrado no momento de embarcar no ônibus intermunicipal para que o benefício da tarifa gratuita de ônibus seja concedido novamente.
Formalização e Base Legal da Medida
A medida que estabelece a tarifa gratuita de ônibus foi formalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT). A formalização ocorreu no dia 2 de outubro. Esta iniciativa representa o atendimento a uma recomendação emitida pela Defensoria Pública da União (DPU). Adicionalmente, a ação cumpre as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF, conferindo-lhe amparo legal.








