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7 de novembro de 2026

TCE-MT suspende contrato de R$ 133,7 milhões para obra na BR-163

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato de R$ 133,7 milhões para as obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163. A decisão aponta indícios de falhas graves na contratação, incluindo violação de princípios e possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões.
Suspensão de contrato de R$ 133,7 milhões para obra na BR-163
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que barrou contrato de obra na BR-163

A suspensão de contrato de R$ 133,7 milhões para as obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, foi determinada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. A decisão suspende imediatamente a concorrência privada e o contrato firmado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. para a execução das obras. O valor do contrato em questão é de R$ 133,7 milhões.

Decisão do TCE-MT e Apontamento de Falhas Graves

A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) nesta segunda-feira (4). Esta decisão teve origem em uma representação de natureza interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, no âmbito de fiscalização em andamento sobre a rodovia federal. Na decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo apontou indícios de falhas graves na condução da contratação. Foram citadas a violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. Com base no relatório técnico, o presidente enfatizou a divergência entre os valores envolvidos. Foi apontado um possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado de R$ 133,7 milhões supera o orçamento estimado pela auditoria, que era de R$ 92,8 milhões.

Fragilidade Formal do Procedimento e a Suspensão de Contrato

Outro aspecto destacado por Sérgio Ricardo é a fragilidade formal do procedimento. Esta foi evidenciada pela inconsistência nos parâmetros orçamentários e pela ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que, em tese, compromete a validade dos atos administrativos. Ao justificar a urgência da decisão, o presidente sustentou que a manutenção do contrato sem intervenção do Tribunal de Contas poderia agravar a lesão e comprometer o resultado do processo. Ele afirmou que ‘a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito’. Além disso, reforçou que ‘Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo’. Antes da decisão, a concessionária foi devidamente notificada, mas não apresentou manifestação prévia no prazo estabelecido. Diante disso, Sérgio Ricardo determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. A suspensão de contrato é uma medida crucial para a fiscalização. O julgamento singular ainda será submetido ao Plenário para apreciação.

Relatoria e Relevância da Suspensão de Contrato

A relatoria do processo está sob responsabilidade do presidente Sérgio Ricardo. A representação é um desdobramento direto do Acompanhamento Simultâneo Especial nº 271.346-2/2026, cuja condução foi avocada por ele com base no Regimento Interno do TCE-MT, em razão da alta relevância institucional do tema. Nesse contexto, a manutenção do feito em seu gabinete preserva a unidade da condução processual, assegura coerência nas decisões relacionadas à fiscalização das obras da BR-163 e reforça a segurança jurídica no tratamento da matéria. A decisão de suspensão de contrato reflete a atuação preventiva do controle externo.

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