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16 de maio de 2026

Pagamento do IPVA com desconto de 3% para placas 8, 9 e 0 vai até 20 de maio

Proprietários de veículos com placas finais 8, 9 e 0 têm até 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3% em cota única. Após esta data, o pagamento será integral e sem desconto. O parcelamento do débito em até seis vezes mensais é uma alternativa, com a primeira parcela a ser quitada até 29 de maio. A emissão da guia ocorre nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), incluindo site e WhatsApp. Participantes do Nota MT podem obter desconto adicional.
IPVA com desconto de 3% para placas 8, 9 e 0 até 20 de maio
Divulgação

Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o IPVA com desconto de 3%. Este benefício é concedido exclusivamente para pagamentos realizados em cota única. A medida visa incentivar a quitação antecipada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do prazo estabelecido pelo calendário fiscal.

Prazos e Condições para o Pagamento do IPVA com Desconto

Após o dia 20 de maio, especificamente do dia 21 até o último dia útil do mês, que é 29 de maio, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado de forma integral e sem a aplicação do desconto. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a estas datas para evitar encargos adicionais. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa sobre o valor devido, conforme a legislação vigente, impactando o custo total do IPVA com desconto.

Opções de Parcelamento do Débito

Os contribuintes têm a alternativa de optar pelo parcelamento do débito do IPVA em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para que a negociação seja efetivada, é imprescindível que a primeira parcela seja quitada até o dia 29 de maio. Esta modalidade oferece flexibilidade para os proprietários de veículos que preferem distribuir o pagamento ao longo do tempo, embora não inclua o desconto de 3%.

No regime de parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas impreterivelmente até dezembro de 2026, sem qualquer possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido. O cumprimento dessas condições é essencial para a validade do parcelamento.

Canais Oficiais para Emissão da Guia de Pagamento

A emissão da guia de pagamento do IPVA deve ser realizada, exclusivamente, por meio dos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz). O site institucional www.sefaz.mt.gov.br é uma das opções, onde o contribuinte deve acessar a área do IPVA e selecionar a opção ‘Pagamento e Parcelamento’. Para prosseguir, é necessário informar o Renavam ou o chassi do veículo.

Outra forma de acesso é o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital. Para utilizá-lo, o contribuinte pode fazer login com sua conta Gov.br ou por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil. Esses canais garantem a segurança e a autenticidade das informações para a emissão da guia de pagamento do IPVA com desconto.

Adicionalmente, é possível emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, através do número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação, oferecendo mais uma facilidade aos usuários.

Desconto Adicional com o Programa Nota MT

Além do desconto previsto no calendário de pagamento, os participantes do programa Nota MT ainda podem obter um abatimento adicional no IPVA. Este desconto pode chegar a até R$ 700, utilizando os pontos acumulados no programa. O benefício do Nota MT pode ser somado aos descontos já previstos no calendário do imposto, potencializando a economia para o contribuinte que busca o IPVA com desconto.

Para usufruir deste benefício, o resgate dos pontos deve ser feito no site ou aplicativo do Nota MT. É crucial que este procedimento seja realizado antes da emissão da guia de pagamento. Além disso, o resgate precisa ser feito com uma antecedência mínima de dois dias em relação ao vencimento, conforme o final da placa do veículo, para que o desconto seja aplicado corretamente no valor do IPVA.

Fonte: Secon/MT

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