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19 de setembro de 2026

Detran-MT exige exame toxicológico para primeira habilitação a partir de 1º de junho

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) passará a exigir o exame toxicológico para processos de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de junho de 2026. A determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) baseia-se em alterações da Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 não serão afetados. O candidato deve apresentar resultado negativo no RENACH até a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O exame terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos.
Exame toxicológico na habilitação: Detran-MT exige a partir de 1º de junho
Detran-MT

A exigência do exame toxicológico na habilitação para processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) será implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) a partir de 1º de junho. A medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fundamentada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova exigência será aplicada especificamente aos processos de primeira habilitação que forem abertos a partir de 1º de junho de 2026. Além disso, a regra também se estenderá aos processos que forem transferidos de outras Unidades da Federação para o Detran-MT após essa data.

Segurança Jurídica para Processos Anteriores

A diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes, explicou que ‘os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos’. Essa abordagem visa assegurar que os candidatos que já iniciaram seus procedimentos não sejam impactados retroativamente pela nova legislação.

O candidato terá a flexibilidade de apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação. Contudo, é mandatório que o resultado negativo do exame esteja devidamente registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) até a etapa final de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

Paula Adrielly Fagundes também enfatizou que ‘os processos que apresentarem resultado positivo ou pendência relacionada ao exame toxicológico não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização da situação’. Isso sublinha a importância da conformidade com a exigência para a conclusão do processo de habilitação.

Compromisso com a Segurança no Trânsito

Gustavo Vasconcelos, presidente do Detran-MT, afirmou que ‘o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de gestão pública responsável’. Ele complementou: ‘Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas’. Essa declaração reforça o objetivo do Detran-MT em promover um trânsito mais seguro.

A validade do exame toxicológico será de dois anos e seis meses. Esta validade se aplica a condutores com idade inferior a 70 anos, sempre observando as disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis à situação.

Orientação sobre o Exame Toxicológico na Habilitação

As autoescolas e os instrutores autônomos desempenharão um papel crucial na orientação dos candidatos. Eles deverão informar sobre a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação que estão abrangidos pela legislação vigente, garantindo que todos os futuros condutores estejam cientes das novas regras.

Fonte: Secon/MT

Cáceres No Ar

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