A Comunicação da Câmara de Cáceres foi regulamentada por meio de um ato normativo editado pelo presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB). O documento declara a suspensão do uso da Tribuna Livre durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026. Além disso, a medida disciplina o uso da palavra pelos vereadores e a comunicação institucional da Casa de Leis. Publicada em 3 de julho, a normativa produzirá efeitos entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, data prevista para a realização do eventual segundo turno das eleições.
Suspensão da Tribuna Livre na Câmara de Cáceres
A suspensão da utilização da Tribuna Livre, espaço destinado à manifestação da sociedade civil organizada durante as sessões ordinárias, fundamenta-se no art. 148-A, § 3º, do Regimento Interno. Este artigo determina a suspensão desse espaço nos três meses que antecedem o período eleitoral. Consequentemente, as inscrições já protocoladas, bem como aquelas que forem apresentadas durante o período de suspensão, ficarão sobrestadas, sem produzir efeitos. Os interessados poderão realizar nova inscrição a partir da primeira sessão ordinária após o encerramento desse período de restrição da Comunicação da Câmara de Cáceres.
Regulamentação do Uso da Palavra pelos Vereadores
O ato normativo ressalta que a palavra parlamentar nas fases regimentais das sessões, incluindo a Explicação Pessoal, permanece assegurada aos vereadores. Esta prerrogativa é garantida pela inviolabilidade parlamentar, prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal. No entanto, durante todo o período eleitoral, ficam vedadas algumas condutas específicas para os parlamentares, visando a lisura do processo eleitoral e a neutralidade da Comunicação da Câmara de Cáceres:
- Realizar propaganda eleitoral ou pedido explícito ou implícito de votos;
- Promover publicidade de caráter eleitoral ou promoção pessoal utilizando a estrutura, os bens ou as transmissões oficiais do Poder Legislativo;
- Denegrir a imagem, a honra ou o nome de candidatos ou pré-candidatos;
- Portar ou exibir material de propaganda eleitoral no Plenário.
Em caso de descumprimento dessas vedações, o presidente da Câmara poderá advertir o orador, cassar-lhe a palavra e determinar a exclusão do respectivo trecho das mídias institucionais. Tais medidas serão aplicadas sem prejuízo das sanções regimentais cabíveis e da responsabilidade pessoal perante a Justiça Eleitoral.
Diretrizes para a Comunicação Institucional
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal ficará suspensa durante o mesmo período eleitoral. Esta suspensão abrange quaisquer meios de comunicação, incluindo o site oficial e as redes sociais institucionais, ressalvados os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. As transmissões ao vivo e na íntegra das sessões permanecem autorizadas, devido ao seu caráter informativo e de transparência. Contudo, fica vedada a edição, o recorte, o destaque ou o impulsionamento de pronunciamentos de vereadores que sejam pré-candidatos ou candidatos nos canais oficiais da Câmara. O ato também determina que a Assessoria de Comunicação da Câmara de Cáceres revise os meios oficiais da instituição para remover nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos que sejam pré-candidatos ou candidatos.
Tramitação e Providências do Ato Normativo
O ato será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cáceres e nos meios oficiais de publicação dos atos do Poder Legislativo. Também será encaminhado para ciência de todos os vereadores, dos setores administrativos da Casa, do Juízo Eleitoral da Zona Eleitoral de Cáceres/MT e do Ministério Público Eleitoral. A medida segue o precedente institucional do Ofício Circular nº 031/2024, editado durante as Eleições Municipais de 2024, conferindo forma normativa própria à matéria, com publicidade oficial e ciência aos órgãos competentes. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ad referendum da Mesa Diretora, observados o Regimento Interno, a Lei nº 9.504/1997 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições Gerais de 2026.








