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4 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação do voto em trânsito

A Justiça Eleitoral abriu o prazo para solicitação do voto em trânsito, permitindo que eleitores votem fora de sua cidade nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais. Há regras específicas: disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver no mesmo estado vota para todos os cargos; fora do estado, apenas para presidente.
O voto em trânsito: prazo para solicitação é aberto pelo TSE
© Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

A solicitação para o voto em trânsito pode ser feita até o dia 20 de agosto. Os eleitores têm duas opções para realizar o pedido: pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país.

Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar a página do TSE, clicar no menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais que possuem vagas disponíveis para votação em trânsito e seguir os comandos indicados na página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras para o Voto em Trânsito

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve estar atento às regras estabelecidas para ter acesso ao benefício. O serviço está disponível exclusivamente nas capitais e nos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.

Se o eleitor estiver em uma cidade que está localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor só poderá votar para presidente.

É importante notar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos das eleições. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma alteração poderá ser feita. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior

Eleitores que têm o título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante o período eleitoral. Nesse cenário, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Datas das Eleições e o Voto em Trânsito

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. A possibilidade de voto em trânsito se aplica a ambos os turnos, conforme as regras estabelecidas.

Fonte: Agência Brasil
Cáceres No Ar

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