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4 de agosto de 2026

TSE fixa limite de contratação de pessoas para campanhas eleitorais em Mato Grosso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite de contratação de pessoas para a militância remunerada nas campanhas eleitorais em Mato Grosso. Um candidato ao Governo pode contratar até 1.452 cabos eleitorais, enquanto para o Senado e Presidência o teto é de 726. Os números são baseados no eleitorado apto de Cuiabá, que soma 456.007 eleitores em 2026. Para deputado federal, o limite é de 508, e para deputado estadual, 254.
Limite de contratação de pessoas para campanhas em MT
Chico Ferreira / GD

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite de contratação de pessoas para a militância remunerada nas campanhas eleitorais em Mato Grosso. Os candidatos que disputarão as eleições no estado já conhecem a quantidade máxima de indivíduos que podem ser empregados para atuar em atividades de mobilização de rua. Em Mato Grosso, onde Cuiabá se destaca como o maior colégio eleitoral, um candidato ao Governo tem permissão para contratar até 1.452 cabos eleitorais. Para os cargos de Senador e Presidente da República, o limite estabelecido é de 726 pessoas.

Os números definidos pelo TSE foram calculados com base no eleitorado apto de Cuiabá. A capital mato-grossense registrou um total de 456.007 eleitores, conforme o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, e serve como referência para a determinação dos limites tanto para candidaturas estaduais quanto federais. A legislação eleitoral vigente estabelece que, para cargos estaduais e federais, o cálculo deve ser realizado tomando como base o município com o maior eleitorado dentro do respectivo Estado.

Limites de Contratação de Pessoas por Cargo

De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos que concorrem ao Governo do estado poderão contratar um máximo de 1.452 pessoas para desempenhar atividades de militância e mobilização de rua. Já para os candidatos ao Senado e à Presidência da República, o teto de contratações é de 726 indivíduos. Para os que disputam uma vaga de deputado federal, o limite é de 508 pessoas, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão contratar até 254.

O TSE esclarece que a soma das contratações considera tanto as realizadas pelo próprio candidato quanto por seu eventual vice ou suplente. É importante notar que não são incluídos nesse cômputo os militantes voluntários, os fiscais de partido, os advogados e os funcionários que atuam exclusivamente em atividades administrativas da campanha. Essa distinção visa garantir que o limite de contratação de pessoas se aplique especificamente à militância remunerada em campo.

O descumprimento dos limites de contratação estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode acarretar sérias consequências. Tais infrações relacionadas ao limite de contratação de pessoas podem resultar em investigações por abuso de poder econômico, culminando até mesmo na cassação do registro da candidatura ou do diploma do candidato eleito, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral vigente. A fiscalização rigorosa busca assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.

Detalhes sobre o Limite de Contratação de Pessoas em MT

  • Presidente e senador: 726
  • Governador: 1.452
  • Deputado federal: 508
  • Deputado estadual: 254

Comparativo com Dados de 2022

Em comparação com a última eleição, realizada em 2022, o limite de contratação de pessoas para as campanhas em Mato Grosso apresentou pouca alteração. Naquela ocasião, o eleitorado de Cuiabá era menor do que o registrado atualmente. Contudo, a regra de cálculo empregada era exatamente a mesma utilizada para o ano de 2026: até 30 mil eleitores, permitia-se a contratação de 1% do eleitorado; acima desse patamar, eram autorizadas 300 contratações mais uma para cada mil eleitores excedentes.

Os limites de contratação de cabos eleitorais em 2022 eram os seguintes:

  • Presidente e senador: 706
  • Governador: 1.412
  • Deputado federal: 494
  • Deputado estadual: 247

Houve, portanto, um aumento aproximado nos limites de contratação para a próxima eleição:

  • +20 cabos eleitorais para presidente e senador
  • +40 para governador
  • +14 para deputado federal
  • +7 para deputado estadual

Fonte: Gazeta Digital

Cáceres No Ar

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