O crime ambiental da empresa do empresário Reinaldo Morais, conhecido como “Rei do Porco” e candidato a vice-governador na chapa de Wellington Fagundes (PL), é estimado em R$ 2,86 bilhões. A Suinobrás Alimentos Ltda. é acusada de causar o dano nas nascentes do Rio Paraguai, em Alto Paraguai. O Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o crime foi provocado pelo lançamento irregular de efluentes (resíduos líquidos) e pela contaminação do solo na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.
A empresa do “Rei do Porco”, que foi anunciado por Wellington como seu vice em um ato na última quinta-feira (13), e Leandro Cunha Candiotto são réus em uma ação civil pública. Esta ação tramita na Justiça desde outubro de 2023. Em janeiro de 2024, o juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino, recebeu a ação e determinou a citação dos réus para apresentação de defesa.
Detalhes do Crime Ambiental da Empresa
Segundo o MPE, houve vazamento de efluentes de uma das lagoas do sistema de tratamento da granja de suínos por um período de 1.084 dias, entre março de 2016 e março de 2019. Uma perícia apontou a responsabilidade da empresa por meio de um inquérito civil aberto para investigar a mortandade de peixes e a contaminação de cursos d’água na região. Os técnicos estimaram que cerca de 6,67 milhões de litros de efluentes deveriam ter recebido tratamento durante o período. O relatório da perícia afirma que o vazamento atingiu uma nascente e provocou extensa contaminação do solo. Para dimensionar o prejuízo, os peritos levaram em consideração, entre outros fatores, os custos de tratamento, a capacidade produtiva do empreendimento e os efeitos diretos e indiretos da poluição.
Prejuízo Estimado e Responsabilidades
A partir dessa metodologia, o MPE chegou ao valor de R$ 2.860.404.800. Este montante corresponde à valoração do patrimônio ambiental e dos serviços ecossistêmicos prejudicados pelo lançamento de efluentes e pela poluição do solo. O prejuízo, segundo a perícia, pode ser ainda maior, pois o relatório afirma que não foi possível atribuir valor monetário à perda de recursos pesqueiros na região por falta de parâmetros técnicos. Entre os animais atingidos estavam espécies migratórias e de interesse esportivo, turístico e alimentar. Ao identificar os responsáveis pelos diferentes danos analisados, os peritos atribuíram à Suinobrás Alimentos Ltda. a responsabilidade pelo lançamento dos efluentes e pela contaminação do solo.
Contaminação por Agrotóxicos e Mortandade de Peixes
A investigação também identificou a presença de agrotóxicos e outros poluentes nos cursos d’água da APA Nascentes do Rio Paraguai. Análises realizadas em amostras coletadas nos córregos Amolar, Melgueira e Sete Lagoas e no próprio Rio Paraguai apontaram comprometimento da qualidade da água por diferentes fontes de poluição. Segundo relatório complementar do MPE, foram encontrados níveis acima do permitido de substâncias associadas a atividades agrícolas, incluindo agrotóxicos e fertilizantes, e também compostos relacionados à atividade de suinocultura, como cianetos, sulfetos e fósforo. A conclusão foi de que a qualidade da água na região estava comprometida principalmente pela atividade de suinocultura e pela presença de princípios ativos de agrotóxicos. A perícia diferenciou as fontes de contaminação, indicando que a contaminação por agrotóxicos provavelmente também estava relacionada à atividade agrícola desenvolvida na região das nascentes do Rio Paraguai. O MPE apontou ainda que a mortandade de peixes registrada entre 16 e 18 de março de 2019 teria resultado da combinação de diferentes fatores, incluindo o colapso do sistema de tratamento de efluentes da granja, o acidente com o caminhão carregado de agrotóxicos e outros produtos químicos, além do carreamento de substâncias utilizadas na atividade agrícola. Em outro trecho, o MPE descreveu um cenário de saturação do patrimônio hídrico da APA relacionado, entre outros fatores, ao uso intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos. As análises apontaram concentrações de sulfeto entre três e sete vezes superiores aos parâmetros permitidos em determinadas amostras.








